Decreto-lei 36575, de 4 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 256/1947, Série I de 1947-11-04.
- Data: 1947-11-04
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286393.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1960-02-20 -
Decreto-Lei
42856 -
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Alarga até 31 de Dezembro de 1960 o prazo, fixado nos artigos 1.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 36575, durante o qual as comparticipações do Estado nos encargos de construção e beneficiação de estradas e caminhos municipais e de obras de abastecimento de água sem distribuição domiciliária poderão atingir 75 por cento, independentemente da importância da respectiva mão-de-obra.
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1961-02-06 -
Decreto-Lei
43499 -
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização
Alarga até 31 de Dezembro de 1961 o prazo, fixado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 36575, durante o qual as comparticipações do Estado nos encargos de construção e beneficiação de estradas e caminhos municipais poderão atingir 75 por cento, independentemente da importância da respectiva mão-de-obra.
Aviso
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