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Decreto-lei 36575, de 4 de Novembro

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Sumário

Eleva no quinquénio 1948-1952, dentro das possibilidades do Tesouro, a dotação anual para comparticipação do Estado em melhoramentos rurais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286393.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-02-20 - Decreto-Lei 42856 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Alarga até 31 de Dezembro de 1960 o prazo, fixado nos artigos 1.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 36575, durante o qual as comparticipações do Estado nos encargos de construção e beneficiação de estradas e caminhos municipais e de obras de abastecimento de água sem distribuição domiciliária poderão atingir 75 por cento, independentemente da importância da respectiva mão-de-obra.

  • Tem documento Em vigor 1961-02-06 - Decreto-Lei 43499 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização

    Alarga até 31 de Dezembro de 1961 o prazo, fixado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 36575, durante o qual as comparticipações do Estado nos encargos de construção e beneficiação de estradas e caminhos municipais poderão atingir 75 por cento, independentemente da importância da respectiva mão-de-obra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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