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Decreto 13787, de 16 de Junho

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Sumário

Fixa os impostos a que ficam sujeitas toda a cal preparada e toda a pedra calcárea exportada do concelho de Pôrto Santo, distrito do Funchal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286387.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-04-16 - Decreto-Lei 42925 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Actualiza as taxas a que estão sujeitas a cal preparada e a pedra calcária a exportar do concelho de Porto Santo, estabelecidas pelo Decreto 13787, de 16 de Junho de 1927.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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