Decreto 13787, de 16 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 3.ª Repartição - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 124/1927, Série I de 1927-06-16.
- Data: 1927-06-16
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286387.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1960-04-16 -
Decreto-Lei
42925 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Actualiza as taxas a que estão sujeitas a cal preparada e a pedra calcária a exportar do concelho de Porto Santo, estabelecidas pelo Decreto 13787, de 16 de Junho de 1927.
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