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Despacho 12693/2011, de 23 de Setembro

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Sumário

Determina a constituição de um grupo de trabalho para equacionar as questões relacionadas com a temática da protecção das selecções nacionais e da protecção dos jovens praticantes desportivos.

Texto do documento

Despacho 12693/2011

1 - O Governo reconhece o valor da participação competitiva das selecções nacionais e o papel que desenvolvem na afirmação interna e na projecção internacional da imagem de Portugal e na difusão dos valores inerentes à prática desportiva entre as camadas mais jovens.

2 - A organização das selecções nacionais é atribuição da federação desportiva da modalidade, a que foi concedido o estatuto de utilidade pública desportiva, integrando o próprio conceito de federação desportiva assegurar a participação competitiva das selecções nacionais.

3 - A participação nas selecções nacionais ou em outras representações nacionais é, aliás, classificada como missão de interesse público sendo, como tal, objecto de apoio e de garantia especial por parte do Estado, de acordo com o disposto no artigo 45.º da Lei 5/2007, de 16 de Janeiro.

4 - De igual modo, assinala-se como elemento vital de conexão com a protecção das selecções nacionais a necessidade de se salvaguardar e apostar mais em Portugal a formação de jovens jogadores nacionais, necessariamente no quadro da lei.

5 - As questões relacionadas com a participação competitiva e o percurso desportivo dos jovens praticantes desportivos merecem igualmente uma atenção especial por parte do Governo, considerando os perigos e a envolvência que decorrem da integração cada vez mais precoce de jovens no desporto de alto rendimento, a sobrecarga intensiva de treinos dos menores e a necessidade de assegurar-lhes uma integração social e uma formação sólida, no plano socioeducativo e profissional, complementar à formação desportiva.

6 - Ademais, a protecção do jovem praticante desportivo tem merecido uma especial atenção das instâncias europeias, quer ao nível da União Europeia, quer do Conselho da Europa, tendo em vista a adopção pelos governos de medidas que assegurem o desenvolvimento das capacidades físicas e a participação competitiva dos jovens, num ambiente de segurança e equilíbrio propício à sua integração social e profissional e à protecção da sua dignidade humana, atentas as envolvências que decorrem da especificidade da prática desportiva.

7 - É entendimento do Governo que se torna indispensável ponderar as questões acima referidas e encontrar os meios adequados ao estabelecimento de um quadro de apoios que garantam, pois, a protecção das selecções nacionais e dos jovens praticantes desportivos, numa perspectiva do desenvolvimento desportivo e da integração social dos praticantes desportivos.

8 - Nestes termos, determino a constituição de um grupo de trabalho para equacionar as questões relacionadas com a temática da protecção das selecções nacionais e da protecção dos jovens praticantes desportivos e apresentar as medidas necessárias à concretização deste desiderato.

9 - A composição do grupo de trabalho é a seguinte:

Dr. José Luís Fazenda Arnaut Duarte, que coordena.

Comandante José Vicente Moura, em representação do Comité Olímpico de Portugal.

Prof. Doutor Carlos Alberto Graça de Paula Cardoso, em representação da Confederação do Desporto de Portugal.

Dr. João Carlos Ferreira Leal, em representação da Federação Portuguesa de Futebol.

Dr. Fernando Soares Gomes da Silva, em representação da Liga Portuguesa de Futebol Profissional.

Dr. José Ferreira Curado, em representação da Confederação Portuguesa das Associações de Treinadores.

Dr. Joaquim Manuel Evangelista da Silva, em representação do Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol.

10 - O grupo de trabalho pode efectuar junto de pessoas individuais, entidades públicas e organizações desportivas as consultas que considerar indispensáveis para a realização da sua tarefa.

11 - O apoio logístico ao funcionamento do grupo de trabalho é assegurado pelo Gabinete do Secretário de Estado do Desporto e Juventude, que indica para o efeito a Dr.ª Maria do Carmo Rebelo Alves Albino.

12 - O grupo de trabalho deve apresentar as suas conclusões, sob a forma de relatório, num prazo de 45 dias a contar da publicação deste despacho.

16 de Setembro de 2011. - O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.

16182011

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/09/23/plain-286323.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286323.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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