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Edital 51/2017, de 24 de Janeiro

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Sumário

Concurso documental internacional para recrutamento de um professor catedrático para as áreas disciplinares de Gestão: i) Marketing, Estratégia e Empreendedorismo; ou ii) Finanças e Contabilidade, da Escola de Ciências Sociais

Texto do documento

Edital 51/2017

Por meu despacho de 19/12/2016 está aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, contados do dia útil imediato àquele em que o presente Edital for publicado no Diário da República, sem prejuízo da divulgação na Bolsa de Emprego Público, nos sítios da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., e na página eletrónica da Universidade de Évora (UÉ), nas línguas portuguesa e inglesa, conforme determina o artigo 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado em anexo ao Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de Maio, concurso documental internacional público para recrutamento, de um lugar de Professor Catedrático para as áreas disciplinares de Gestão: i) Marketing, Estratégia e Empreendedorismo; ou ii) Finanças e Contabilidade, da Escola de Ciências Sociais, lugar constante do mapa de pessoal desta Universidade na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

O presente concurso, rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do ECDU e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis, designadamente pelo Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores das Carreiras Docentes na Universidade de Évora, adiante designado por Regulamento, aprovado pelo Despacho 445/2011 (2.ª série), de 7 de janeiro e alterado pelo Despacho 15384/2015 (2.ª série), de 22 de dezembro.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Em conformidade com o disposto nos artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável e com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º e no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão os seguintes requisitos:

1 - Requisito de admissão:

1.1 - São requisitos de admissão ser titular do grau de doutor na área adequada há mais de 5 anos, à data limite de candidatura, e do título universitário de agregado na área disciplinar pertinente, bem como ter domínio da língua portuguesa falada e escrita.

1.2 - Os titulares do grau de doutor ou de título correspondente ao de agregado, obtidos no estrangeiro deverão possuir equivalência/reconhecimento/registo daquele grau a idêntico grau concedido pela universidade portuguesa. Os opositores ao concurso abrangidos pelo disposto no n.º 1.1 que não preencham este requisito serão admitidos condicionalmente pelo Secretário do concurso no despacho a que se refere o artigo 12.º do Regulamento, mantendo-se a admissão condicional até à data da decisão final do concurso, sendo excluídos os opositores que até essa mesma data não demonstrem o deferimento dos seus pedidos de equivalência/reconhecimento/registo.

1.3 - Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de expressão oficial portuguesa, deverão entregar documento, reconhecido oficialmente, comprovativo do domínio da escrita e da oralidade da língua portuguesa.

2 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas são apresentadas através de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade de Évora, nos seguintes termos e condições:

2.1 - O requerimento deve conter, entre outros, os seguintes elementos:

a) Identificação do concurso;

b) Identificação do candidato pelo nome, data e local de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil e data de validade, profissão, estado civil, residência e endereço postal, eletrónico e contacto telefónico;

c) Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço docente, quando aplicável;

d) Indicação dos graus detidos pelo candidato;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.

2.2 - O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:

a) Certificado que comprove a titularidade e a data de obtenção do grau e do título exigidos para o concurso e certidão/declaração do tempo de serviço na função pública;

b) Dois exemplares em papel, devidamente datados e assinados, e um em formato digital do curriculum vitae do candidato com indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como das atividades pedagógicas desenvolvidas. Na elaboração do curriculum vitae o candidato deve respeitar a organização referida no n.º 6 deste edital, bem como, identificar os trabalhos que considera mais representativos e, sobre eles, apresentar uma descrição justificativa sucinta da sua contribuição;

c) Dois exemplares em papel dos trabalhos selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae, até ao máximo de cinco trabalhos e uma cópia em suporte digital, se possível, nos termos do disposto no artigo 11.º, n.º 2, alínea b) do Regulamento, na redação dada pelo Despacho 15384/2015 (2.ª série), de 22 de dezembro;

d) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae;

e) Atestado comprovativo da robustez física e do perfil psíquico, indispensáveis ao exercício das funções;

f) Boletim de vacinação obrigatória atualizado.

2.3 - Os documentos a que aludem as alíneas e) a f) do número anterior podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o candidato deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

2.4 - No próprio requerimento ou em documento à parte, os candidatos deverão declarar, sob compromisso de honra, qual a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

a) Nacionalidade;

b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.

2.5 - Os candidatos pertencentes à Universidade de Évora ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.

2.6 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 2.2 deste edital, determinam a exclusão da candidatura.

2.7 - O requerimento e os restantes documentos de candidatura deverão ser apresentados em língua portuguesa, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 9h00 às 12h30 e 14h00 às 17h30) na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Universidade de Évora - Divisão de Recursos, Serviços Administrativos, Largo da Sr.ª da Natividade, Apartado 94, 7002-554 Évora.

2.8 - Por determinação do Júri, pode ser solicitada ao candidato documentação suplementar sobre o currículo apresentado, bem como serem realizadas audições públicas dos candidatos admitidos.

3 - Júri do concurso:

3.1 - O Júri do concurso nomeado nos termos do n.º 1 do artigo 45.º do ECDU. Tem a seguinte composição:

Presidente: Reitora da Universidade de Évora.

Vogais:

Doutor António Manuel Soares Serrano, Professor Catedrático da Escola de Ciências Sociais da Universidade de Évora;

Doutor Carlos Alberto Falcão Marques, Professor Catedrático da Escola de Ciências Sociais da Universidade de Évora;

Doutor Manuel Rocha Armada, Professor Catedrático da Universidade do Minho;

Doutor Mário Lino Barata Raposo, Professor Catedrático da Universidade da Beira Interior;

Doutor João José Quelhas Mesquita Mota, Professor Catedrático da Universidade de Lisboa;

Doutor José Paulo Afonso Esperança, Professor Catedrático do ISCTE.

3.2 - A Reitora poderá delegar a presidência do Júri nos termos do n.º 2 do artigo 4.º, do Regulamento.

3.3 - O Júri delibera de acordo com o estabelecido no artigo 50.º do ECDU e artigo 20.º a 23.º do Regulamento.

4 - Admissão e exclusão de candidaturas:

A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação dos candidatos excluídos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, processam-se em conformidade com o previsto nos artigos 13.º e 14.º do Regulamento.

5 - Método e critérios de avaliação:

5.1 - O método de seleção é a avaliação curricular.

5.2 - Na avaliação dos candidatos utilizar-se-ão os seguintes critérios:

a) Desempenho científico do candidato;

b) Capacidade pedagógica do candidato;

c) Outras atividades relevantes.

6 - Parâmetros de avaliação e fatores de ponderação:

Na aplicação dos critérios referidos no artigo anterior são avaliados os seguintes parâmetros e fatores de ponderação:

a) Desempenho científico com fator de ponderação de 45 %, que compreende:

a1) Formação académica: 4 %;

a2) Produção científica e sua relevância: 25 %;

a3) Coordenação científica: 8 %;

a4) Reconhecimento pela comunidade científica: 8 %.

b) Capacidade pedagógica, com fator de ponderação de 35 %, que compreende:

b1) Docência: 17 %;

b2) Orientação de estudantes: 10 %;

b3) Publicações de livros de texto com ISBN e outros textos de âmbito pedagógico: 4 %;

b4) Inovação pedagógica: 4 %.

c) O desempenho noutras atividades relevantes, com fator de ponderação de 20 %, que compreende:

c1) Gestão universitária: 10 %;

c2) Extensão universitária e outras (ações de divulgação científica, publicações de divulgação científica, ações de formação, prestação de serviços especializados, transferência de conhecimento, outras atividades relevantes): 10 %.

7 - Avaliação e seleção:

7.1 - Finda a fase de admissão ao concurso, o Júri dá início à apreciação das candidaturas.

7.2 - O Júri pode decidir proceder à exclusão dos candidatos que, em mérito absoluto e considerando o currículo global nas suas vertentes de desempenho científico, capacidade pedagógica e desempenho noutras atividades relevantes, não se insiram na área ou áreas disciplinares a que respeita o concurso ou não atinjam o nível de qualidade compatível com a categoria para a qual o mesmo foi aberto.

7.3 - No caso de não aprovação em mérito absoluto, o Júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar no prazo de dez dias, aplicando-se o referido no n.º 3 do artigo 13.º, no artigo 14.º e no n.º 4 do artigo 20.º do Regulamento.

7.4 - O Júri procede, de seguida, à avaliação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, considerando os critérios e parâmetros de avaliação, bem como os fatores de ponderação, constantes do presente Edital.

8 - Ordenação e metodologia de votação:

8.1 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital.

8.2 - Antes de se iniciarem as votações, cada membro do Júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior.

8.3 - Nas várias votações, cada membro do Júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.

8.4 - A seriação dos candidatos far-se-á de acordo com o disposto no Regulamento, nomeadamente os artigos 21.º, 22.º e 23.º

9 - Participação dos interessados e decisão:

9.1 - O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 26.º do Regulamento.

9.2 - Realizada a audiência dos interessados, o Júri aprecia as alegações oferecidas, se as houver, e aprova a lista de ordenação final dos candidatos. Na ausência de alegações dos candidatos, o projeto de ordenação final considera-se automaticamente aprovado.

10 - Prazo de decisão final:

O prazo de proferimento da decisão final do Júri não pode ser superior a noventa dias seguidos, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, suspendendo-se durante as fases de audiência de interessados, nos casos em que estas tenham lugar, nos termos do disposto no artigo 26.º do Regulamento.

16/01/2017. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas.

310183111

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2863169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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