Por despacho da Reitora da Universidade de Évora de 11/12/2015, no sentido de agilizar e flexibilizar a instrução de candidaturas aos concursos para a contratação de pessoal docente, e após audição dos Diretores das Unidades Orgânicas e do Senado Académico, procedeu-se à alteração do artigo 11.º do "Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade de Évora", aprovado pelo Despacho Reitoral n.º 167/2010, de 22 de dezembro e publicado no Diário da República através do Despacho 445/2011 (2.ª série), de 7 de janeiro, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 11.º
Regras de instrução da candidatura
1 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído com os seguintes documentos:
a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no Aviso de abertura do concurso, designadamente, certidão dos graus e títulos exigidos e certidão do tempo de serviço;
b) Curriculum vitae do candidato, com indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como das atividades pedagógicas desenvolvidas;
c) Trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae, até um máximo de cinco.
2 - Número de exemplares a entregar:
a) Do curriculum vitae, duas cópias em papel e uma cópia em suporte digital;
b) Dos elementos referidos na alínea c) do número anterior, duas cópias em papel e, se possível, uma cópia em suporte digital.
3 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
4 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]».
11/12/2015. - A Administradora da Universidade de Évora, Maria Cesaltina Frade Louro.
209193699