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Despacho 15384/2015, de 22 de Dezembro

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Sumário

Alteração do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade de Évora

Texto do documento

Despacho 15384/2015

Por despacho da Reitora da Universidade de Évora de 11/12/2015, no sentido de agilizar e flexibilizar a instrução de candidaturas aos concursos para a contratação de pessoal docente, e após audição dos Diretores das Unidades Orgânicas e do Senado Académico, procedeu-se à alteração do artigo 11.º do "Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade de Évora", aprovado pelo Despacho Reitoral n.º 167/2010, de 22 de dezembro e publicado no Diário da República através do Despacho 445/2011 (2.ª série), de 7 de janeiro, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 11.º

Regras de instrução da candidatura

1 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído com os seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no Aviso de abertura do concurso, designadamente, certidão dos graus e títulos exigidos e certidão do tempo de serviço;

b) Curriculum vitae do candidato, com indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como das atividades pedagógicas desenvolvidas;

c) Trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae, até um máximo de cinco.

2 - Número de exemplares a entregar:

a) Do curriculum vitae, duas cópias em papel e uma cópia em suporte digital;

b) Dos elementos referidos na alínea c) do número anterior, duas cópias em papel e, se possível, uma cópia em suporte digital.

3 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

4 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]».

11/12/2015. - A Administradora da Universidade de Évora, Maria Cesaltina Frade Louro.

209193699

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2364734.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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