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Portaria 270/2011, de 22 de Setembro

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Sumário

Altera (segunda alteração) a Portaria n.º 1245/2006, de 25 de Agosto, que define o regime das taxas aplicadas à emissão do passaporte electrónico.

Texto do documento

Portaria 270/2011

de 22 de Setembro

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2011, de 30 de Junho, mandata o Ministro da Administração Interna para apresentar ao Conselho de Ministros os projectos de diplomas legais relativos à transferência de competências dos governos civis para outras entidades da Administração Pública.

Em consequência, o Governo aprovou o Decreto-Lei 97/2011, de 20 de Setembro, que altera o Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, que aprova o regime legal da concessão e emissão de passaportes.

As competências anteriormente atribuída aos governos civis relativamente à concessão do passaporte comum são, agora, do director nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, com a possibilidade de delegar e subdelegar, o que, aliado à utilização dos serviços das conservatórias do registo civil do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., significa um aumento imediato do número de locais em que o cidadão pode requerer que lhe seja concedido o passaporte, assim assegurando óbvias vantagens de proximidade para os cidadãos, sem acréscimo de custos para o Estado e mantendo inalterado o processo centralizado de emissão de passaporte, o que constitui inegável garantia de segurança.

Os procedimentos a adoptar entre o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., serão estabelecidos em protocolo entre estas duas entidades.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º, no artigo 11.º, no artigo 17.º, no n.º 4 do artigo 22.º e nos artigos 25.º, 27.º e 38.º-E do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 278/2000, de 10 de Novembro, pelo Decreto-Lei 108/2004, de 11 de Maio, pela Lei 13/2005, de 26 de Janeiro, pelo Decreto-Lei 138/2006, de 26 de Julho, e pelo Decreto-Lei 97/2011, de 20 de Setembro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, de Estado e dos Negócios Estrangeiros, da Administração Interna e da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à portaria 1245/2006, de 25 de Agosto

1 - Os n.os 12.º, 14.º, 17.º, 17.º-A e 18.º da portaria 1245/2006, de 25 de Agosto, rectificada pela rectificação 1318-A/2006, de 25 de Agosto, na redacção que àquela foi dada pela portaria 418/2011, de 16 de Março, passam a ter a seguinte redacção:

«12.º Compete ao serviço ao qual é feito o pedido de passaporte normal a cobrança de todas as importâncias referidas nos números anteriores, a transferência mensal dos montantes devidos a outros serviços e, no caso do SEF e postos e secções consulares, a transferência mensal dos montantes a pagar à INCM para os serviços responsáveis pelo pagamento.

14.º ...

a) O SEF, para os passaportes requeridos nos seus serviços ou no Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN);

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

17.º As importâncias cobradas nos termos dos n.os 1.º e 2.º, uma vez deduzidas dos montantes devidos à INCM e ao IRN, são receita própria do SEF, Fundo para as Relações Internacionais, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e Governos Regionais, na proporção estabelecida nas alíneas seguintes:

a) Passaportes requeridos nos serviços do SEF ou no IRN - 100 % para o SEF;

b) ...

c) ...

17.º-A Cabe ao IRN, como remuneração dos serviços de atendimento, recepção, preparação e encaminhamento de cada requerimento de concessão de passaporte comum realizado nos seus serviços, e subsequente entrega do respectivo passaporte, a quantia de (euro) 8 por passaporte.

18.º ...

a) ...

b) ...

c) As taxas referidas nos n.os 7.º e 8.º são receita do SEF;

d) ...» 2 - O n.º 3.2 do anexo à portaria 1245/2006, de 25 de Agosto, que dela faz parte integrante, passa a ter a seguinte redacção:

«3.2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) Passada esta fase a encomenda é entregue no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras ou no serviço do Governo Regional onde o passaporte foi requisitado.

...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...» 3 - O mapa resumo com níveis de serviço e taxas, por local de destino, incluído no anexo à portaria 1245/2006, de 25 de Agosto, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 20 de Setembro de 2011. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo de Sacadura Cabral Portas, em 20 de Setembro de 2011. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva, em 16 de Setembro de 2011. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 20 de Setembro de 2011.

ANEXO

(mapa a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º)

Mapa resumo com níveis de serviço e taxas, por local de destino

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/09/22/plain-286293.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-05-11 - Decreto-Lei 83/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-10 - Decreto-Lei 278/2000 - Ministério da Administração Interna

    Altera para o 1 de Janeiro de 2001 a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 83/2000, de 11 de Maio, que aprova o novo regime legal da concessão e emissão de passaportes.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-11 - Decreto-Lei 108/2004 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, que aprova o regime legal da concessão e emissão de passaportes.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-26 - Lei 13/2005 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 108/2004, de 11 de Maio, na redacção que introduziu ao Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio (aprova o regime legal da concessão e emissão de passaportes).

  • Tem documento Em vigor 2006-07-26 - Decreto-Lei 138/2006 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, que aprova o regime legal da concessão e emissão do passaporte electrónico português.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-20 - Decreto-Lei 97/2011 - Ministério da Administração Interna

    Transfere a competência da concessão do passaporte comum dos governos civis para o director nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, alterando (quarta alteração) o Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, que aprova o regime legal da concessão e emissão do passaporte electrónico português.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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