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Despacho 12422/2011, de 20 de Setembro

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Sumário

Cria a comissão científica para as boas práticas clínicas, no âmbito da Direcção-Geral da Saúde, que tem como missão emitir parecer científico, a pedido do director-geral da Saúde, sobre o conteúdo das orientações e normas de boa prática clínica por este elaboradas, sobre os contributos recebidos da comunidade científica, sobre os relatórios das auditorias clínicas à aplicação das referidas orientações e normas, assim como sobre a sua revisão e actualização.

Texto do documento

Despacho 12422/2011

O desenvolvimento e a implementação de normas e orientações clínicas são uma das principais estratégias na melhoria da qualidade dos cuidados de saúde. A clareza, o rigor, a isenção e a sua aplicabilidade são critérios determinantes para a sua implementação e posterior adesão dos profissionais de saúde.

A Direcção-Geral da Saúde é o serviço central do Ministério da Saúde que, no âmbito da sua missão, define as condições técnicas para a adequada prestação de cuidados de

saúde.

No cumprimento da sua missão técnico-normativa, a Direcção-Geral da Saúde, através do seu Departamento da Qualidade na Saúde, elabora e emite normas e orientações de boa prática clínica a serem disseminadas e aplicadas no Sistema de Saúde. Tais normas e orientações exigem rigor científico que, embora baseado na evidência publicada e no parecer de peritos especializados, carece de mais do que um patamar de validação

científica.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do anexo à Lei 27/2002, de 8 de Novembro, nos n.os 2, 4 e 5 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 66/2007, de 29 de Maio, e na sequência do despacho 5, do Ministro da Saúde, de 22 de Julho

de 2011, determino:

1 - É criada a comissão científica para as boas práticas clínicas, a seguir designada por comissão, no âmbito da Direcção-Geral da Saúde.

2 - A comissão tem como missão emitir parecer científico, a pedido do director-geral da Saúde, sobre o conteúdo das orientações e normas de boa prática clínica por este elaboradas, sobre os contributos recebidos da comunidade científica, sobre os relatórios das auditorias clínicas à aplicação das referidas orientações e normas, assim

como sobre a sua revisão e actualização.

3 - A comissão é constituída pelos seguintes elementos:

a) Professor Doutor Carlos Santos Moreira, do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P.

E.;

b) Dr. José Diniz Vieira, representante do conselho para auditoria e qualidade da

Ordem dos Médicos;

c) Dr. António Faria Vaz, do Departamento da Qualidade na Saúde, da

Direcção-Geral da Saúde;

d) Dr. Luís Campos, representante do conselho nacional para a qualidade na saúde, da

Direcção-Geral da Saúde;

e) Professor Doutor António Sousa Guerreiro, do Centro Hospitalar Lisboa Central, E.

P. E.;

f) Professor Doutor Lino Manuel Martins Gonçalves, dos Hospitais da Universidade de

Coimbra, E. P. E.;

g) Professor Doutor Carlos Vasconcelos, do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.;

h) Professor Doutor Paulo Costa, do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E.;

i) Professor Doutor Jorge Maciel, do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho,

E. P. E.;

j) Professor Doutor Francisco José Franquera Castro e Sousa, dos Hospitais da

Universidade de Coimbra, E. P. E.;

k) Professor Doutor Alberto Pinto Hespanhol, do Agrupamento de Centros de Saúde

Grande Porto VI - Porto Ocidental;

l) Professor Doutor Vasco António de Jesus Maria, do Agrupamento de Centros de

Saúde de Lisboa Norte;

m) Dr. Jaime Correia de Sousa, do Agrupamento de Centros de Saúde da Unidade

Local de Saúde de Matosinhos;

n) Professor Doutor João Pereira, da Escola Nacional de Saúde Pública, da

Universidade Nova de Lisboa;

o) Dr. João Manuel Lopes Oliveira, do Instituto Português de Oncologia de Lisboa

Francisco Gentil, E. P. E.;

4 - O director-geral da Saúde pode convidar a participar nos trabalhos da comissão, por proposta do director do Departamento da Qualidade na Saúde e de acordo com as áreas temáticas em análise, outros especialistas ou individualidades, representantes de organismos públicos ou privados, que julgue relevantes.

5 - A comissão deve elaborar, 15 dias após a primeira reunião, uma proposta de regulamento, com a indicação dos prazos para a emissão de pareceres, que entra em vigor imediatamente após a minha aprovação.

6 - A organização e o funcionamento da comissão são fixados na primeira reunião.

7 - Os elementos que integram a comissão exercem as suas funções no seu horário de trabalho, não lhes sendo devida remuneração adicional, mas têm direito à afectação de tempo específico para a realização dos trabalhos da comissão, bem como ao abono de ajudas de custo e deslocações suportadas pelos seus respectivos locais de origem.

8 - A comissão terá um mandato de dois anos, contados a partir da publicação deste

despacho.

9 - O mandato pode ser renovado.

8 de Setembro de 2011. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde,

Fernando Serra Leal da Costa.

205113516

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/09/20/plain-286250.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286250.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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