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Despacho 956/2017, de 23 de Janeiro

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Sumário

Designação, em regime de substituição, do conselho diretivo do Instituto Nacional para a Reabilitação, IP

Texto do documento

Despacho 956/2017

Considerando que a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com todas as alterações em vigor, prevê a designação dos membros do conselho diretivo na sequência de procedimento concursal ao qual se aplicam as regras de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior de Administração Pública, previstas no Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com todas as alterações em vigor;

Considerando que a dissolução do anterior Conselho Diretivo do Instituto Nacional para a Reabilitação I. P., determinada pelo Despacho 836/2017 de 9 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 janeiro, ocasionou a vacatura do cargo de presidente e de vice-presidente do INR, I. P., sendo necessário e urgente proceder à designação de novos titulares de forma a assegurar o normal funcionamento deste serviço até conclusão do respetivo procedimento concursal;

E considerando que o regime de designação mais adequado às circunstâncias referidas é o da designação em substituição, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, com todas as alterações em vigor:

1 - Designo, nos termos do n.º 4 do artigo 19.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com todas as alterações em vigor, em regime de substituição:

a) O licenciado Humberto Fernando Simões dos Santos para exercer o cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto Nacional para a Reabilitação I. P., a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 31/2012, de 9 de fevereiro, que aprova a orgânica do Instituto Nacional para a Reabilitação I. P.;

b) A mestre Marina Cardoso Van Zeller para exercer o cargo de vice-presidente do conselho diretivo do Instituto Nacional para a Reabilitação I. P., a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 31/2012, de 9 de fevereiro, que aprova a orgânica do Instituto Nacional para a Reabilitação I. P.;

2 - Para os efeitos do disposto no n.º 16 do artigo 19.º da referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, as respetivas notas curriculares dos designados são publicadas em anexo ao presente despacho.

3 - O presente despacho produz efeitos a 10 de janeiro de 2017.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

13 de janeiro de 2017. - A Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes.

ANEXO

(nota curricular de Humberto Fernando Simões dos Santos)

1 - Dados Pessoais

Nome: Humberto Fernando Simões dos Santos

Data de nascimento: 14 de março de 1963

2 - Formação académica e formação específica:

Licenciatura em Sociologia, pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa; Participação em ações de formação nos domínios de gestão estratégica, desenvolvimento e recursos humanos.

3 - Experiência Profissional:

Técnico Superior dos Serviços Intermunicipalizados de Loures e Odivelas. Coordenação da atividade de unidades orgânicas da entidade referida; Desenvolvimento de processos de reorganização, modernização e inovação; A par da atividade profissional foi desenvolvida de forma intensa uma ação cívica que veio a traduzir-se na coordenação e gestão de organizações não-governamentais na área da deficiência; No período de 2009 a 2016, através de contrato de cedência de interesse público, enquanto atividade exclusiva desenvolveu o processo de instalação e afirmação institucional do Comité Paralímpico de Portugal; Integrou o Conselho Consultivo da Rede de Escolas com Formação em Desporto do Ensino Superior Público, o Conselho Nacional de Desporto e a sua Comissão Permanente, o Conselho Consultivo do Instituto Português do Desporto e Juventude e o Conselho Nacional para Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, do qual resultou a participação em inúmeros grupos de trabalho específicos; Coordenação do plano de formação e participação enquanto formador na ação intitulada, "Sensibilização e Ações de Resposta na Assistência a Pessoas com Mobilidade Reduzida", tendo em vista a implementação da recomendação europeia que visa garantir um serviço de apoio personalizado aos passageiros com mobilidade reduzida; Coordenação e desenvolvimento do programa de formação, com participação enquanto formador nas ações do Programa de Capacitação Institucional para o Sector da Deficiência em Moçambique, promovido pela POWER Internacional.

(nota curricular de Marina Cardoso Van Zeller)

1 - Dados Pessoais

Nome: Marina Cardoso Van Zeller

Nacionalidade: Portuguesa

Data de nascimento: 3 de julho de 1974

2 - Formação académica e formação específica:

Concluiu o Curso de CAGEP - Curso Avançado em Gestão Pública realizado no INA de 2 de outubro a 6 de novembro de 2014;

Mestrado em Marketing e Serviços pelo IADE (Instituto de Artes e Design)-Creative University (2009-2011);

Licenciatura em Administração e Gestão de Empresas pela Universidade Católica de Lisboa - Católica Lisbon School of Business and Economics (1992-1997).

3 - Experiência profissional:

De janeiro de 2014 até à presente data - Vice-Presidente do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P..

De 2007 até à presente data - Docente na Pós Graduação de Imagem, Protocolo e Organização de Eventos na Universidade Europeia-Laureate International Universities;

De 2011 até 2013 - Formadora na Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa;

De novembro de 2010 até 31 de dezembro de 2013 foi Presidente da Associação Portuguesa de Celíacos;

De 1998 até dezembro de 2013 - Gestora na Fundação AIP.

310179654

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2862157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-09 - Decreto-Lei 31/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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