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Despacho 836/2017, de 13 de Janeiro

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Sumário

Dissolução do conselho diretivo do Instituto Nacional de Reabilitação, INR, I. P., e a cessação do mandato de todos os seus membros, com efeitos a 9 de janeiro de 2017

Texto do documento

Despacho 836/2017

1 - Considerando que o Programa do XXI Governo Constitucional tem como uma das suas principais prioridades «promover a inclusão das pessoas com deficiência»;

2 - Considerando que, para cumprir essa prioridade, o Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I. P.) é um instrumento fundamental para operacionalizar uma mudança de estratégia nas políticas de inclusão das pessoas com deficiência, que passe por:

a) Apostar na melhoria da capacidade de resposta dos serviços públicos na área da deficiência, no quadro de uma estratégia de aproximação ao cidadão com interesse na temática da deficiência e de simplificação/modernização administrativa;

b) Dinamizar informação e sensibilização, numa perspetiva proativa, sobre as temáticas da deficiência para as pessoas com deficiência, suas famílias e para a sociedade em geral;

c) Definir e difundir benchmarks nos diversos domínios de atuação das políticas públicas da inclusão das pessoas com deficiência;

d) Implementar e monitorizar um Modelo de Apoio à Vida Independente através do desenvolvimento de projetos-piloto de disponibilização de «Assistência Pessoal» às pessoas com deficiência;

e) Promover a avaliação de impacto e qualidade dos projetos apoiados, com o objetivo de maior inclusão das pessoas com deficiência;

f) Dinamizar a preparação de uma estratégia plurianual para as pessoas com deficiência que equacione as áreas críticas de prioridade, instrumentos de implementação e formas de avaliação, report e accountability;

g) Recolher e difundir informação de natureza estatística, atualizada, sobre as diversas dimensões sociais, laborais e demográficas associadas às pessoas com deficiência;

h) Contribuir para a definição de uma estratégia de emprego e trabalho para todos e todas que ajude a responder aos efetivos bloqueios que as pessoas com deficiência encontram no acesso e na manutenção no mercado de trabalho;

i) Constituir uma referência de boas práticas de gestão de pessoas, nomeadamente no acesso das pessoas com deficiência a cargos dirigentes.

3 - É fundamental adotar uma nova abordagem no desempenho das competências e atribuições do INR, I. P., nomeadamente através do desenvolvimento de novas políticas para a área da deficiência que permitam dar integral cumprimento aos princípios constantes da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada na Assembleia Geral das Nações Unidas, em Nova Iorque, no dia 30 de março de 2007, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 56/2009, de 30 de julho, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 71/2009, de 30 de julho, e bem assim aos desafios que se colocam no atual quadro politico;

4 - Ora, tal mudança de estratégia implica necessariamente imprimir uma nova orientação à gestão do INR, I. P., que para ser concretizada terá de passar pela alteração da composição dos membros do conselho diretivo, de forma a conferir uma nova dinâmica à prossecução das prioridades consideradas para esta área;

5 - O atual conselho diretivo do INR, I. P., é composto pelo presidente, licenciado José Manuel Braga Madeira Serôdio, designado em regime de comissão de serviço, pelo período de cinco anos, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2014, através do Despacho 16715/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 24 de dezembro de 2013, e pela Vice-Presidente, Mestre Marina Cardoso Van Zeller, designada em regime de comissão de serviço, pelo período de cinco anos, com efeitos a 1 de janeiro de 2014, através do Despacho 16840/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 27 de dezembro de 2013;

6 - De acordo com o disposto na alínea g) do n.º 9 do artigo 20.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, pode o membro do Governo dissolver o conselho diretivo, mediante despacho fundamentado por motivo justificado que se funde na necessidade de imprimir nova orientação à gestão;

7 - Os membros do conselho diretivo do INR, I. P. foram previamente ouvidos.

Nestes termos, e com os fundamentos acima descritos, determino:

A dissolução do atual conselho diretivo do INR, I. P. e a cessação do mandato de todos os seus membros, com efeitos a 9 de janeiro de 2017.

9 de janeiro de 2017. - A Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes.

310163275

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2852639.dre.pdf .

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