A Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 4/2006, de 29 de Agosto, prevê a concretização da medida «Capacidade de operações aéreas ASW/ASUW, EW, C2 e ISTAR» na parte respeitante à Força Aérea.
A referida medida inclui a modernização de cinco aeronaves P-3C, tendo sido celebrado, neste contexto, em 6 de Setembro de 2007, entre o Estado Português e a empresa americana Lockheed Martin Corporation, o contrato para a modernização de cinco aeronaves Lockheed P-3C Orion, o qual entrou em vigor em 21 de Dezembro
de 2007.
Através do despacho 14096/2009, de 10 de Maio de 2008, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 23 de Junho de 2009, foi criada a Missão de Acompanhamento e Fiscalização (MAF) do Programa de Modernização de 5 Aeronaves P-3 e nomeados os respectivos membros, sob proposta do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea e do Director-Geral deArmamento e Equipamentos de Defesa.
Desde essa data, já se verificou a necessidade de substituir alguns dos membros da referida Missão, na sequência do natural desenvolvimento das respectivas carreiras.Assim, presente a proposta da Força Aérea e da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa e atenta a necessidade de garantir o normal funcionamento da MAF, tendo em vista um adequado e eficaz acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, determina-se o seguinte:
1 - A Missão de Acompanhamento e Fiscalização (MAF) do Programa de Modernização de 5 Aeronaves P-3, titulado pelo contrato para a modernização de cinco aeronaves Lockheed P-3C Orion, celebrado em 6 de Setembro de 2007, criada pelo despacho 14096/2009, de 10 de Maio de 2008, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 23 de Junho de
2009, passa a ter a seguinte constituição:
(ver documento original)
2 - O presente despacho produz efeitos desde 21 de Junho de 2011.
31 de Agosto de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de
Aguiar-Branco.
205103391