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Despacho 14096/2009, de 23 de Junho

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Sumário

Cria a Missão de Acompanhamento e Fiscalização (MAF) do Programa de Modernização de 5 Aeronaves P-3C.

Texto do documento

Despacho 14096/2009

A Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 4/2006, de 29 de Agosto, prevê a concretização da medida «Capacidade de operações aéreas ASW/ASUW, EW, C2 e ISTAR».

A referida medida inclui a modernização de cinco aeronaves P-3C, tendo sido celebrado, neste contexto, em 6 de Setembro de 2007, entre o Estado Português e a empresa americana Lockheed Martin Corporation, o contrato para a modernização de cinco aeronaves Lockheed P-3C Orion, o qual entrou em vigor em 21 de Dezembro de 2007.

Atento o disposto na cláusula 21.ª do referido contrato, que prevê a criação de uma missão de acompanhamento e fiscalização, que representa o Estado para efeitos de execução do referido contrato, sua composição, competências e modo de funcionamento, determino o seguinte:

1 - É criada a Missão de Acompanhamento e Fiscalização (MAF) do Programa de Modernização de 5 Aeronaves P-3C, titulado pelo contrato para a modernização de cinco aeronaves Lockheed P-3C Orion, celebrado em 6 de Setembro de 2007, entre o Estado Português e a Lockheed Martin Corporation, adiante designada por fornecedor.

2 - Sob proposta do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea e do director-geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, são nomeados para integrar a referida missão:

(ver documento original)

3 - A MAF não tem natureza orgânica e fica na dependência funcional do Ministro da Defesa Nacional.

4 - Sem prejuízo das competências que se encontram atribuídas à MAF no clausulado do referido contrato, compete-lhe ainda, designadamente:

a) Assegurar a ligação e as comunicações do Estado com o fornecedor, durante o período em que se mantiver em funções;

b) Manter a ligação aos delegados e representantes do fornecedor, que sejam indicados por este, de modo a acompanhar, de modo estreito, a evolução dos trabalhos e a situação do Programa;

c) Assegurar a representação e defender as posições do Estado nas reuniões e auditorias previstas contratualmente com o fornecedor, designadamente nas reuniões técnicas necessárias e nas reuniões System Requirements Review, Preliminary Design Review, Critical Design Review, Test Readiness Review e Program Management Review;

d) Elaborar e apresentar relatórios de situação, com uma periodicidade trimestral, ao Ministro da Defesa Nacional e informá-lo, a título extraordinário, dos assuntos que se considerem relevantes e com carácter de urgência não compatíveis com a periodicidade trimestral dos citados relatórios;

e) Manter informados o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea e o director-geral de Armamento e Equipamentos de Defesa sobre os aspectos importantes, de natureza técnica, logística e operacional inerentes ao cumprimento do contrato;

f) Verificar o cumprimento do calendário de pagamentos e atestar o cumprimento das obrigações e das metas de progresso, por parte do fornecedor, e visar as respectivas facturas;

g) Fundamentar a eventual aplicação de penalidades ao fornecedor e o respectivo montante, nos termos previstos no contrato;

h) Aprovar os documentos e trabalhos que lhe sejam submetidos pelo fornecedor e emitir decisões sobre os mesmos ou informar o fornecedor das circunstâncias que dificultam ou retardam a sua aprovação, nos termos do contrato;

i) Participar na realização dos testes de verificação de funcionalidade e desempenho dos bens a testar, podendo, para este efeito, fazer-se acompanhar de técnicos especialistas ou designar entidades terceiras que a representem, de acordo com o programa de testes e verificações previstos no contrato;

j) Comprovar a realização dos testes e confirmar a obtenção dos resultados esperados, assinando os respectivos certificados ou relatórios de teste, ou registando eventuais não conformidades de pequena importância, que possam ser manifestamente corrigidas em prazo razoável, ou, ainda, constatando a necessidade de proceder a novos testes, face à ocorrência de não conformidades de maior importância, e verificando, neste caso, a sua realização, nos moldes adequados;

l) Rever e aprovar toda a informação necessária para a conclusão do processo de qualificação e certificação das aeronaves, conforme definido no contrato;

m) Participar no processo de aceitação individual das aeronaves e emitir os certificados de aceitação, de acordo com as condições especificadas no contrato, podendo, para este efeito, fazer-se acompanhar de técnicos especialistas ou designar entidades terceiras que a representem, de acordo com o previsto no contrato;

n) Participar no processo individual de aceitação dos demais itens do contrato, designadamente do Centro de Apoio à Missão (CAM), sobressalentes, equipamento de apoio e documentação, nos termos especificados, podendo também, nestes casos, fazer-se acompanhar de técnicos especialistas ou designar entidades terceiras que a representem;

o) Analisar e proceder a aceitações condicionais nas condições previstas no contrato;

p) Antecipar e procurar solucionar atempadamente todas as questões que possam induzir perturbações à normal execução contratual;

q) Procurar resolver com o fornecedor os problemas imprevistos de natureza técnica que decorram do cumprimento do contrato, sobretudo aqueles de que objectivamente resultem ou possam vir a resultar encargos desnecessários e adicionais para o Estado;

r) Autorizar as alterações de natureza técnica sempre que beneficiem ou se tornem inevitáveis para o desenvolvimento dos trabalhos e não impliquem encargos adicionais ou emendas ao contrato;

s) Analisar os eventuais casos que venham a ser invocados pelo fornecedor como sendo de força maior;

t) Colaborar com o fornecedor na organização das acções de formação destinadas ao pessoal nomeado pelo Estado para a frequência das mesmas;

u) Analisar e propor superiormente a alteração do estatuto da presente MAF, no caso de se tornar necessária a constituição de uma futura delegação residente nos Estados Unidos da América, nos termos do preceituado nos n.os 6 e 7 do despacho 4182/2008, de 18 de Fevereiro, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Defesa Nacional.

5 - Os encargos financeiros com a MAF são suportados pelas verbas inscritas na medida «Capacidade de operações aéreas ASW/ASUW, EW, C2 e ISTAR», submedida «MAF - Sistemas de Missão P-3 Orion», do quadro financeiro anexo à Lei Orgânica 4/2006, de 29 de Agosto.

6 - Os militares que integram a MAF exercem as respectivas funções ao abrigo do disposto no artigo 138.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

7 - O representante da DGAED integra a MAF como elemento de ligação a essa Direcção-Geral, para assegurar, designadamente, o acesso à informação das fases anteriores, decorridas sob a responsabilidade da mesma, e para facilitar, através dos canais apropriados, a indispensável ligação às autoridades americanas, no âmbito do Programa.

8 - As deslocações em serviço ao estrangeiro dos elementos que integram a MAF, no âmbito das suas actividades nesta missão, devem ser temporalmente limitadas, nos termos do n.º 2 do despacho 4182/2008, de 18 de Fevereiro, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Defesa Nacional, sem prejuízo do que anteriormente se referiu na alínea t) do n.º 4.

9 - A MAF inicia a sua actividade no dia seguinte ao da assinatura do presente despacho e extingue-se por despacho do Ministro da Defesa Nacional ou automaticamente no termo do período de garantia contratualmente estabelecido para as aeronaves modernizadas.

10 de Maio de 2008. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno

Pires Severiano Teixeira.

201913782

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/23/plain-255054.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255054.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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