Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 40701, de 25 de Julho

Partilhar:

Sumário

Determina que o Instituto do Dr. Navarro de Paiva, estabelecimento destinado à observação médico-psicológica e ao internamento de menores delinquentes e indisciplinados do sexo masculino, mentalmente deficientes ou irregulares, sujeitos à jurisdição dos tribunais menores, fique dependente da Direcção-Geral dos Serviços Jurisdicionais de Menores e constitua um serviço especial, cuja direcção e administração competirão ao Refúgio do Tribunal Central de Menores de Lisboa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286172.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-04-20 - Decreto-Lei 43607 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Jurisdicionais de Menores

    Insere disposições relativas ao funcionamento do Instituto do Dr. Navarro de Paiva.

  • Tem documento Em vigor 1962-04-20 - Decreto-Lei 44287 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Promulga a reforma dos serviços tutelares de menores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda