Despacho 12082/2011, de 15 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Administração Interna
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Fonte: Diário da República n.º 178/2011, Série II de 2011-09-15.
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Data:
2011-09-15
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Autoriza o Ministério da Administração Interna a transferir verbas para cada um dos municípios do continente e das regiões autónomas visando pagar as despesas efectuadas, a nível concelhio e de freguesia, com a preparação e realização da eleição do Presidente da República.
Despacho 12082/2011
Tendo sido realizada em 23 de Janeiro de 2011 a eleição
do Presidente da República e tendo presente o disposto,
conjugadamente, no artigo 1.º do
Decreto-Lei 410-B/79, de 27 de Setembro, e no artigo 19.º do
Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, fica o Ministério
da Administração Interna autorizado a transferir para
cada um dos municípios do continente e das regiões
autónomas, para despesas efectuadas a nível concelhio
e de freguesia com a preparação e realização da
referida eleição, a importância resultante da soma das
parcelas x, y e z, sendo:
x = (euro) 219,39 (verba por concelho);
y = (euro) 0,02 (verba por eleitor inscrito);
z = (euro) 44,43 (verba por freguesia).
29 de Agosto de 2011. - O Ministro de Estado e das
Finanças
, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da
Administração Interna,
Miguel Bento Martins Costa
Macedo e Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/09/15/plain-286131.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/286131.dre.pdf .
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