Despacho 12081/2011, de 15 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Administração Interna
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Fonte: Diário da República n.º 178/2011, Série II de 2011-09-15.
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Data:
2011-09-15
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Autoriza o Ministério da Administração Interna a transferir verbas para cada um dos municípios do continente e das regiões autónomas visando pagar as despesas efectuadas, ao nível concelhio e de freguesia, com a preparação e realização da eleição da Assembleia da República.
Despacho 12081/2011
Tendo o Decreto do Presidente da República n.º
44-A/2011, de 7 de Abril, fixado o dia 5 de Junho como a
data da eleição da Assembleia da República e tendo
presente o disposto, conjugadamente, no artigo 1.º do
Decreto-Lei 410-B/79, de 27 de Setembro, e no artigo
19.º do
Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, fica o
Ministério da Administração Interna autorizado a
transferir para cada um dos municípios do continente e
das regiões autónomas, para despesas efectuadas ao
nível concelhio e de freguesia com a preparação e
realização da referida eleição, a importância resultante
da soma das parcelas x, y e z, sendo:
x = (euro) 219,39 (verba por concelho);
y = (euro) 0,02 (verba por eleitor inscrito);
z = (euro) 44,43 (verba por freguesia).
29 de Agosto de 2011. - O Ministro de Estado e das
Finanças,
Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da
Administração Interna,
Miguel Bento Martins Costa
Macedo e Silva
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/09/15/plain-286125.pdf ;
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