Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, de 31/08/2009, o Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas, por despacho de 26/10/2016, faz saber que está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, para recrutamento de 1 posto de trabalho de Professor Associado para a Área Disciplinar de Microbiologia, vertente de Biotecnologia e Bioquímica de fungos filamentosos, do Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier desta Universidade.
O presente concurso é documental, tem carácter internacional e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do referido Estatuto, bem como pelo Regulamento de Concursos da Universidade Nova de Lisboa e do Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier da UNL, publicados em Anexo ao Regulamento 3012/2015 (DR, 2.ª série n.º 58 de 24 de março) e Despacho (extrato) n.º 9213/2016 (DR, 2.ª série n.º 137 de 19 de julho), respetivamente.
I - Requisitos de Admissão: Em conformidade com o que determina o Estatuto da Carreira Docente Universitária é requisito para a candidatura ao concurso em apreço, nos termos do artigo 41.º: ser titular do grau de doutor há mais de 5 anos
II - Apresentação da candidatura
1 - Os candidatos apresentarão os seus requerimentos de candidatura, de preferência, em suporte digital, presencialmente na Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, sita no Campus de Campolide, 1099-085 Lisboa, por via postal, em formulário disponível na Divisão Académica e online, em http://www.unl.pt/pt/info/Docentes/pid=61/;
2 - O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada:
a) Certidão comprovativa do grau de doutor obtido há mais de 5 anos na área ou áreas disciplinares a que respeita o concurso;
b) 06 Exemplares em suporte digital (Pen), do curriculum vitae do candidato, com indicação dos trabalhos efetuados e publicados e das atividades por ele desempenhadas, no que diz respeito a todas as funções que competem aos docentes universitários mencionados no artigo 4.º do ECDU;
c) 06 Exemplares em suporte digital (Pen), de cada um dos trabalhos publicados, mencionados no curriculum vitae, designadamente os mais representativos, no que respeita ao seu contributo para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para que é aberto o concurso;
d) 06 Exemplares em suporte digital (Pen), do projeto de desenvolvimento científico e pedagógico (research and pedagogical statement) que o candidato se propõe adotar no futuro;
e) 06 Exemplares em suporte digital (Pen), do relatório de uma unidade curricular existente ou a criar, no âmbito da área disciplinar a que respeita o concurso.
3 - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas, podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento/formulário, referido no n.º II disponível na Divisão Académica da Reitoria da UNL e online, em http://www.unl.pt/pt/info/Docentes/pid=61/.
4 - As candidaturas, devidamente instruídas com os documentos supramencionados no n.º II, deverão ser entregues, no prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República.
5 - A falta de quaisquer documentos probatórios que não puder ser suprida oficiosamente, determinará a rejeição da candidatura.
6 - Os candidatos devem organizar o respetivo curriculum vitae de acordo com a sistemática do ponto III deste Edital.
Os critérios e ponderações para a avaliação dos candidatos admitidos, são os seguintes:
III - Avaliação curricular - Ponderação 90 % do total
A) Vertente do desempenho científico, desenvolvimento e inovação - 70 %
i) A produção científica realizada na área do concurso, em especial a resultante da sua atividade como investigador independente, materializada em publicações científicas indexadas internacionalmente, em livros, capítulos de livros e qualquer outra produção científica relevante, considerando a qualidade do seu conteúdo, tendo também em conta o seu número, impacto, influência da sua atividade, assim como as cinco publicações mais importantes; (25 %)
ii) Coordenação e participação em projetos de investigação com financiamento externo; (25 %)
iii) A direção e coordenação de unidades de investigação; (1 %)
iv) As comunicações apresentadas em congressos e colóquios científicos; (4 %)
v) A participação em órgãos de revistas científicas e outra atividade editorial, assim como a intervenção como avaliador em júris de prémios ou de projetos científicos; (4 %)
vi) A participação ativa em comissões, organizações ou redes de carácter científico; (1)%)
vii) Os prémios e distinções de natureza científica. (10 %)
B) Vertente da capacidade pedagógica - 10 %
i) Coordenação e lecionação de unidades curriculares, tendo em consideração a diversidade (matérias e ciclos de estudos), a prática pedagógica e o número de estudantes, assim como o desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares e criação de novos cursos ou programas de estudos; (2 %)
ii) A publicação de lições e outro material pedagógico, especialmente em publicações indexadas internacionalmente; (1 %)
iii) A orientação do trabalho de teses de mestrado ou de doutoramento, concluídas ou em curso, bem como a supervisão de pós-doutorados e outros investigadores; (5 %)
iv) As participações ativas em júris de provas académicas e de concursos das carreiras docente e de investigação; (1 %)
v) Os prémios e distinções de natureza pedagógica. (1 %)
C) Vertente de extensão - 5 %
i) A prestação de serviços à comunidade, a valorização económica dos resultados de investigação, nomeadamente as ações de transferência de tecnologia, a contribuição para a criação de empresas de spin-off, bem como o registo de patentes nacionais e internacionais, em particular quando estiverem a ser exploradas, assim como as atividades de divulgação científica e as ações de formação. (5 %)
D) Vertente de gestão académica - 5 %
i) Os cargos exercidos em órgãos da Universidade e da Unidade Orgânica, a coordenação de departamentos, divisões, secções e cursos, assim como outros cargos e tarefas temporárias relevantes para a Universidade - (5 %)
E) Projeto de desenvolvimento científico e pedagógico e relatório de unidade curricular - 10 %
a) Projeto de desenvolvimento científico e pedagógico - 5 %
b) Relatório de unidade curricular - 5 %
i) A adequação dos conteúdos e da sistematização da matéria ao ciclo de estudos em que a unidade curricular se integra; (2 %)
ii) A atualização dos conteúdos; (1 %)
iii) Os métodos de ensino e os materiais de apoio; (1 %)
iv) O grau de inovação pedagógica. (1 %)
IV - Cada membro do júri efetuará o seu exercício de avaliação, pontuando cada candidato em relação a cada critério na escala numérica de 0 a 100 pontos.
V - O júri tem a seguinte constituição:
Presidente: Prof. Doutor Cláudio Manuel Simões Loureiro Nunes Soares, Diretor do Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier da Universidade Nova de Lisboa, por delegação de competências.
Vogais:
Doutor Gustavo Henrique Goldman, Professor Titular da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;
Doutor Arnaldo António de Moura Silvestre Videira, Professor Catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto;
Doutora Maria Cecília Lemos Pinto Estrela Leão, Professora Catedrática da Escola de Ciências da Saúde da Universidade do Minho;
Doutora Hermínia Maria Francisco Roncon Garcez de Lencastre, Professora Catedrática do Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier da Universidade Nova de Lisboa;
Doutora Cecília Maria Pais de Faria de Andrade Arraiano, Investigadora Coordenadora do Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier da Universidade Nova de Lisboa.
VI - Avaliação das candidaturas
1 - Terminado o prazo das candidaturas, reúne-se o júri para avaliação e ordenação dos candidatos. No caso de haver exclusão de algum dos candidatos, proceder-se-á à audiência prévia, nos termos do artigo 122.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
2 - Apreciadas as respostas dos candidatos excluídos e após a respetiva deliberação, ou no caso da admissão da totalidade dos candidatos, o júri procederá à avaliação e ordenação dos mesmos, à luz dos critérios mencionados no número III e nos termos dos n.os 10 e seguintes do artigo 16.º do supra referido Regulamento de Concursos da Carreira Docente Universitária da UNL, nomeadamente:
a) Determinados os candidatos admitidos, com base nas classificações obtidas nos termos do n.º III, cada vogal apresenta um parecer escrito com a ordenação dos candidatos.
b) A ordenação dos candidatos admitidos é feita por votação dos vogais, respeitando a ordenação apresentada no documento referido na alínea anterior, nos termos do n.º 11 do artigo 16.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente da Universidade Nova de Lisboa
VII - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
E para constar se lavrou o presente Edital.
11 de janeiro de 2017. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas.
310168735