Fixação de taxa a cobrar pelos procedimentos de avaliação/acreditação institucional
De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 369/2007, de 5 de novembro, na alínea e) do n.º 2 do artigo 11.º dos Estatutos da Agência, aprovados pelo mesmo decreto-lei, e do n.º 3 do artigo 21.º do Regulamento 392/2013, da A3ES, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 18 de julho de 2013, que aprovou o regime dos procedimentos de avaliação e acreditação das instituições de ensino superior e dos seus ciclos de estudos, o Conselho de Administração da A3ES determina o seguinte:
1 - Pelo procedimento de avaliação e acreditação das instituições de ensino superior e das suas unidades orgânicas é devida uma taxa, a cobrar por esta Agência, do montante e nos termos dos números seguintes;
2 - O montante a cobrar às instituições de ensino superior pelo procedimento de avaliação e acreditação institucional é de 6.000,00 (seis mil euros) pela unidade institucional central, acrescido de 4.000,00 (quatro mil euros) por cada unidade orgânica que a integre.
3 - Quando a unidade institucional central se não desdobre em várias unidades orgânicas e constitua apenas um estabelecimento de ensino, o montante global a cobrar à instituição é de 10.000,00 (dez mil euros);
4 - O montante referido é pago à A3ES por transferência bancária ou outro meio equivalente até ao termo do prazo fixado para a entrega do pedido de avaliação/acreditação institucional, sendo esse pagamento condição de aceitação do pedido e de início de processo de avaliação/acreditação.
10 de janeiro de 2017. - O Presidente do Conselho de Administração, Alberto Manuel Sampaio de Castro Amaral.
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