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Resolução do Conselho de Ministros 1/90, de 18 de Janeiro

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Sumário

Revê o montante das indemnizações compensatórias às empresas públicas de transportes.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/90
A Lei 99/89, de 29 de Dezembro, introduz alterações à Lei 114/88, de 30 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 1989, estipulando na alínea c) do n.º 1 do seu artigo 20.º que são reforçadas as verbas inscritas no capítulo 60 do orçamento do Ministério das Finanças em 4 milhões de contos, para subsídios às empresas públicas de transportes.

Considerando a proposta apresentada pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 79/89, de 11 de Março, em complemento das indemnizações compensatórias atribuídas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/89, de 24 de Abril:

Nos termos da alínea d), do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu determinar que o reforço de 4 milhões de contos atribuído às empresas públicas de transportes e equiparadas, a título de indemnizações compensatórias, seja distribuído da forma seguinte:

... Milhares de contos
CCFL - Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A. ... 660
CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P. ... 2800
ML - Metropolitano de Lisboa, E. P. ... 180
STCP - Serviços de Transportes Colectivos do Porto ... 360
Total ... 4000
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Janeiro de 1990. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/28602.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Lei 114/88 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1989.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-11 - Decreto-Lei 79/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do orçamento do Estado para o ano de 1989.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-29 - Lei 99/89 - Assembleia da República

    Altera a Lei 114/88, de 30 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 1989.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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