O Regulamento de Aplicação do Regime de Pagamento Único, aprovado pela Portaria 68/2010, de 3 de Fevereiro, e alterado pelas Portarias n.os 1229/2010, de 6 de Dezembro, e 155/2011, de 12 de Abril, estabeleceu as regras nacionais complementares de aplicação do regime de pagamento único, previsto no Regulamento (CE) n.º 73/2009, do Conselho, de 19 de Janeiro, constituindo o principal instrumento normativo da operacionalização deste regime.
Tendo em conta que a reserva nacional de pagamento único, estabelecida pelo artigo 41.º do referido Regulamento (CE) n.º 73/2009, do Conselho, de 19 de Janeiro, constitui um mecanismo privilegiado para atender a necessidades específicas de certas regiões, a partir de 2009 foi implementado o programa de apoio às explorações agrícolas localizadas em áreas com risco de abandono da actividade agrícola.
De acordo com o n.º 11 do artigo 11.º do Regulamento de Aplicação do Regime de Pagamento Único, aditado pela Portaria 1229/2010, de 6 de Dezembro, o Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas estabelece anualmente, mediante despacho, o montante financeiro global disponível a atribuir pela reserva nacional aos agricultores cujas explorações se localizem em áreas com risco de abandono agrícola, nas condições previstas no n.º 5 do artigo 10.º do mesmo
Regulamento.
Ora, da avaliação das actuais disponibilidades financeiras da reserva nacional e atendendo, outrossim, ao número de candidaturas apresentadas em 2011, resulta que o montante global actualmente disponível é insuficiente para alcançar os objectivosvisados pelo mencionado programa de apoio.
Assim, atento o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de Julho, e nos termos do n.º 11 do artigo 11.º do Regulamento de Aplicação do Regime de Pagamento Único, aprovado pela Portaria 68/2010, de 3 de Fevereiro, e alterado pelas Portarias n.os 1229/2010, de 6 de Dezembro, e 155/2011, de 12 de Abril, determino que, para o ano de 2011, não seja disponibilizado qualquer montante financeiro para as candidaturas à reserva nacional dos agricultores cujas explorações se localizem em áreas com risco de abandono agrícola.
24 de Agosto de 2011. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da
Graça.
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