Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11233/2011, de 6 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Determina a não disponibilização para o ano de 2011 de qualquer montante financeiro para as candidaturas à reserva nacional dos agricultores cujas explorações se localizem em áreas com risco de abandono agrícola, no âmbito do programa de revalorização de direitos da reserva nacional de pagamento único.

Texto do documento

Despacho 11233/2011

O Regulamento de Aplicação do Regime de Pagamento Único, aprovado pela Portaria 68/2010, de 3 de Fevereiro, e alterado pelas Portarias n.os 1229/2010, de 6 de Dezembro, e 155/2011, de 12 de Abril, estabeleceu as regras nacionais complementares de aplicação do regime de pagamento único, previsto no Regulamento (CE) n.º 73/2009, do Conselho, de 19 de Janeiro, constituindo o principal instrumento normativo da operacionalização deste regime.

Tendo em conta que a reserva nacional de pagamento único, estabelecida pelo artigo 41.º do referido Regulamento (CE) n.º 73/2009, do Conselho, de 19 de Janeiro, constitui um mecanismo privilegiado para atender a necessidades específicas de certas regiões, a partir de 2009 foi implementado o programa de apoio às explorações agrícolas localizadas em áreas com risco de abandono da actividade agrícola.

De acordo com o n.º 11 do artigo 11.º do Regulamento de Aplicação do Regime de Pagamento Único, aditado pela Portaria 1229/2010, de 6 de Dezembro, o Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas estabelece anualmente, mediante despacho, o montante financeiro global disponível a atribuir pela reserva nacional aos agricultores cujas explorações se localizem em áreas com risco de abandono agrícola, nas condições previstas no n.º 5 do artigo 10.º do mesmo

Regulamento.

Ora, da avaliação das actuais disponibilidades financeiras da reserva nacional e atendendo, outrossim, ao número de candidaturas apresentadas em 2011, resulta que o montante global actualmente disponível é insuficiente para alcançar os objectivos

visados pelo mencionado programa de apoio.

Assim, atento o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de Julho, e nos termos do n.º 11 do artigo 11.º do Regulamento de Aplicação do Regime de Pagamento Único, aprovado pela Portaria 68/2010, de 3 de Fevereiro, e alterado pelas Portarias n.os 1229/2010, de 6 de Dezembro, e 155/2011, de 12 de Abril, determino que, para o ano de 2011, não seja disponibilizado qualquer montante financeiro para as candidaturas à reserva nacional dos agricultores cujas explorações se localizem em áreas com risco de abandono agrícola.

24 de Agosto de 2011. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da

Graça.

205067922

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/09/06/plain-285952.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-12-06 - Portaria 1229/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (primeira alteração) o Regulamento de Aplicação do Regime de Pagamento Único, aprovado pela Portaria 68/2010, de 3 de Fevereiro, e procede à republicação do Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda