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Portaria 16238, de 4 de Abril

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Sumário

Determina os procedimentos a observar no pagamento das remunerações aos delegados do Governo junto das empresas abrangidas pela artigo 2º do Decreto Lei nº 40833, de 29 de Outubro de 1956, que tenham sede e administração nas províncias ultramarinas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285919.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-09-24 - Portaria 20082 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina

    Torna extensivas as disposições da Portaria n.º 16238 , de 4 de Abril de 1957, a todas as empresas abrangidas pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 40833 , de 29 de Outubro de 1956, cuja sede funcione na metrópole e a administração nas províncias ultramarinas, ou vice-versa, e às que tenham a sua sede e administração fora de território nacional, as quais promoverão através dos seus agentes ou representantes o cumprimento das aludidas disposições (delegados do Governo junto das empresas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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