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Portaria 20082, de 24 de Setembro

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Sumário

Torna extensivas as disposições da Portaria n.º 16238 , de 4 de Abril de 1957, a todas as empresas abrangidas pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 40833 , de 29 de Outubro de 1956, cuja sede funcione na metrópole e a administração nas províncias ultramarinas, ou vice-versa, e às que tenham a sua sede e administração fora de território nacional, as quais promoverão através dos seus agentes ou representantes o cumprimento das aludidas disposições (delegados do Governo junto das empresas).

Texto do documento

Portaria 20082
Por despacho da Presidência do Conselho foi esclarecido que o disposto nos §§ 1.º a 3.º do artigo 7.º do Decreto-Lei 40833, de 29 de Outubro de 1956, quando se trate de empresas abrangidas pelo artigo 2.º do mesmo diploma, só é aplicável às empresas com sede na metrópole, e, em Portaria 16238, de 4 de Abril de 1957, preceituou-se sobre o modo de proceder ao pagamento das remunerações dos delegados do Governo junto das empresas que, consideradas em qualquer das situações previstas no referido artigo 2.º, tenham a sede e a administração nas províncias ultramarinas.

Convindo providenciar quanto à forma de remuneração dos delegados do Governo junto das empresas que, igualmente compreendidas no âmbito do artigo 2.º do Decreto-Lei 40833, tenham a sua sede na metrópole e a sua administração nas províncias ultramarinas, e vice-versa, ou que tenham a sua sede e administração fora de território nacional:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Presidente do Conselho, nos termos do artigo 107.º da Constituição, o seguinte:

As disposições da Portaria 16238, de 4 de Abril de 1957, são tornadas extensivas a todas as empresas abrangidas pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 40833, de 29 de Outubro de 1956, cuja sede funcione na metrópole e a administração nas províncias ultramarinas, ou vice-versa, e às que tenham a sua sede e administração fora de território nacional, as quais promoverão através dos seus agentes ou representantes o cumprimento das aludidas disposições.

Ministério do Ultramar, 24 de Setembro de 1963. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.


Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-10-29 - Decreto-Lei 40833 - Presidência do Conselho

    Regula a participação do Estado, por meio de administradores nomeados pelo Governo, na administração das sociedades de que seja accionista ou em que tenha a participação nos lucros ou das que explorem actividades em regime de exclusivo ou como benefício ou privilégio não previsto em lei geral.

  • Tem documento Em vigor 1957-04-04 - Portaria 16238 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina

    Determina os procedimentos a observar no pagamento das remunerações aos delegados do Governo junto das empresas abrangidas pela artigo 2º do Decreto Lei nº 40833, de 29 de Outubro de 1956, que tenham sede e administração nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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