Instrução 1/2011, de 25 de Agosto
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Corpo emitente:
Tribunal de Contas - Secção Regional da Madeira
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Fonte: Diário da República n.º 163/2011, Série II de 2011-08-25.
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Data:
2011-08-25
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Determina a aplicação aos entes públicos e privados, sedeados no território da Região Autónoma da Madeira, das instruções sobre a organização e tramitação dos processos de fiscalização prévia a remeter ao Tribunal de Contas, aprovadas pela Resolução n.º 14/2011, com as devidas adaptações.
Instrução 1/2011
Aplicação à Região Autónoma da Madeira (RAM) das instruções sobre a organização
e tramitação dos processos de fiscalização prévia a remeter ao Tribunal de Contas,
aprovadas pela Resolução 14/2011.
No uso da competência que me é conferida pelo artigo 6.º, por remissão da alínea a)
do artigo 104.º da
Lei 98/97, de 26 de Agosto, que aprovou a Lei de Organização
e Processo do Tribunal de Contas (LOPTC), republicada em anexo à
Lei 48/2006,
de 29 de Agosto, e com as alterações da
Lei 35/2007, de 13 de Agosto, e da
Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, determino o seguinte:
1 - São aplicáveis aos entes públicos e privados, sedeados no território da Região
Autónoma da Madeira, enunciados no artigo 2.º, n.º 1, e na segunda parte da alínea c)
do n.º 1 do artigo 5.º, ambos da LOPTC, as instruções sobre a organização e
tramitação dos processos de fiscalização prévia a remeter ao Tribunal de Contas,
aprovadas pela Resolução 14/2011, com as devidas adaptações.
2 - A publicação das presentes instruções nas 2.as séries do Diário da República e
Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, nos termos dos n.os 2, alínea d), e 3
do artigo 9.º da LOPTC.
11 de Agosto de 2011. - O Juiz Conselheiro,
João Aveiro Pereira.
205042025
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/08/25/plain-285812.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/285812.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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2006-08-29 -
Lei
48/2006 -
Assembleia da República
Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.
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2007-08-13 -
Lei
35/2007 -
Assembleia da República
Altera (quinta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.
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2010-04-28 -
Lei
3-B/2010 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
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