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Instrução 1/2011, de 25 de Agosto

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Sumário

Determina a aplicação aos entes públicos e privados, sedeados no território da Região Autónoma da Madeira, das instruções sobre a organização e tramitação dos processos de fiscalização prévia a remeter ao Tribunal de Contas, aprovadas pela Resolução n.º 14/2011, com as devidas adaptações.

Texto do documento

Instrução 1/2011

Aplicação à Região Autónoma da Madeira (RAM) das instruções sobre a organização e tramitação dos processos de fiscalização prévia a remeter ao Tribunal de Contas,

aprovadas pela Resolução 14/2011.

No uso da competência que me é conferida pelo artigo 6.º, por remissão da alínea a) do artigo 104.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, que aprovou a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (LOPTC), republicada em anexo à Lei 48/2006, de 29 de Agosto, e com as alterações da Lei 35/2007, de 13 de Agosto, e da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, determino o seguinte:

1 - São aplicáveis aos entes públicos e privados, sedeados no território da Região Autónoma da Madeira, enunciados no artigo 2.º, n.º 1, e na segunda parte da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º, ambos da LOPTC, as instruções sobre a organização e tramitação dos processos de fiscalização prévia a remeter ao Tribunal de Contas, aprovadas pela Resolução 14/2011, com as devidas adaptações.

2 - A publicação das presentes instruções nas 2.as séries do Diário da República e Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, nos termos dos n.os 2, alínea d), e 3

do artigo 9.º da LOPTC.

11 de Agosto de 2011. - O Juiz Conselheiro, João Aveiro Pereira.

205042025

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/08/25/plain-285812.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-13 - Lei 35/2007 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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