Aviso 16581/2011, de 25 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 163/2011, Série II de 2011-08-25.
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Data:
2011-08-25
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Secções desta página::
Torna pública a alteração, homologada em 5 de Agosto de 2011 pela Secretária de Estado da Ciência, do Regulamento de Acesso a Financiamento de Projectos de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico, anexo ao Aviso n.º 17842/2010, de 9 de Setembro.
Aviso 16581/2011
Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas das alíneas a) e c) do n.º 2 do
artigo 3.º da Lei Orgânica da FCT, aprovada pelo
Decreto-Lei 152/2007, de 27 de
Abril, e da alínea b) do n.º 2 do artigo 41.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos,
aprovada pela
Lei 3/2004 de 15 de Janeiro, alterada pela
Lei 51/2005 de 30 de
Agosto, pelo
Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, pelo
Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e pela
Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e após
homologação de S. Ex.ª a Senhora Secretária de Estado da Ciência datada de 5 de
Agosto de 2011, é alterado o Regulamento de Acesso a Financiamento de Projectos
de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico, anexo ao
Aviso 17842/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República de 9 de Setembro de
2010, nos termos que se indicam no anexo ao presente aviso.
17 de Agosto de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo da FCT, I. P.,
João
José dos Santos Sentieiro.
ANEXO
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento de Acesso a Financiamento de Projectos de Investigação
Científica e Desenvolvimento Tecnológico
O n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento de Acesso a Financiamento de Projectos de
Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico, anexo ao
Aviso 17842/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República de 9 de Setembro de
2010, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 18.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - As listagens de despesa a apresentar à FCT devem reportar-se a um valor mínimo
de despesa efectivamente paga de montante igual ou superior a 10 % do financiamento
global do projecto ou a 50.000,00 Euros. Exceptua-se desta regra a última listagem de
despesas
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
As alterações introduzidas pelo presente diploma entram em vigor no dia seguinte ao da
sua publicação no Diário da República.
Artigo 3.º
Publicitação
O Regulamento de Acesso a Financiamento de Projectos de Investigação Científica e
Desenvolvimento Tecnológico, com as alterações introduzidas pelo presente diploma,
está disponível para consulta no sítio Web da FCT, I. P., em www.fct.mctes.pt.
205037555
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/08/25/plain-285811.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/285811.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
3/2004 -
Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2007-04-03 -
Decreto-Lei
105/2007 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.
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2007-04-27 -
Decreto-Lei
152/2007 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova a orgânica da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P..
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2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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