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Aviso 188/2011, de 24 de Agosto

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Sumário

Torna público que a República do Montenegro sucedeu à Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, em 26 de Outubro de 2006, adoptada em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956.

Texto do documento

Aviso 188/2011

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 26 de Outubro de 2006, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República do Montenegro sucedido à Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adoptada em

Nova Iorque em 20 de Junho de 1956.

Tradução

O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica

que:

A acção acima mencionada ocorreu no dia 26 de Outubro de 2006.

A Convenção produziu efeitos para o Montenegro em 3 de Junho de 2006, data da

sucessão do Estado.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei 45 942, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 228, de 28 de

Setembro de 1964.

Depositou o seu instrumento de adesão à Convenção em 25 de Janeiro de 1965, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 1965.

A autoridade nacional competente é a Direcção-Geral da Administração da Justiça, que sucedeu, nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei 146/2000, de 18 de Julho, à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 8 de Agosto de 2011. - O Director, Miguel de

Serpa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/08/24/plain-285791.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-09-28 - Decreto-Lei 45942 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova, para adesão, a Convenção para a cobrança de alimentos no estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-18 - Decreto-Lei 146/2000 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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