Aviso 188/2011, de 24 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário da República n.º 162/2011, Série I de 2011-08-24.
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Data:
2011-08-24
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Torna público que a República do Montenegro sucedeu à Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, em 26 de Outubro de 2006, adoptada em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956.
Aviso 188/2011
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 26 de Outubro de 2006, o
Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República do Montenegro
sucedido à Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adoptada em
Nova Iorque em 20 de Junho de 1956.
Tradução
O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica
que:
A acção acima mencionada ocorreu no dia 26 de Outubro de 2006.
A Convenção produziu efeitos para o Montenegro em 3 de Junho de 2006, data da
sucessão do Estado.
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo
Decreto-Lei 45 942, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 228, de 28 de
Setembro de 1964.
Depositou o seu instrumento de adesão à Convenção em 25 de Janeiro de 1965,
publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 1965.
A autoridade nacional competente é a Direcção-Geral da Administração da Justiça,
que sucedeu, nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei 146/2000, de 18 de
Julho, à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 8 de Agosto de 2011. - O Director, Miguel de
Serpa Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/08/24/plain-285791.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/285791.dre.pdf .
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