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Aviso 796/2017, de 18 de Janeiro

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Sumário

Designação de Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência

Texto do documento

Aviso 796/2017

Designação de Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência

Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, presidente da câmara municipal de Santo Tirso, ao abrigo da competência prevista no n.º 1 do artigo 42.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e de harmonia com o previsto nos artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável com as devidas adaptações, por forma do disposto no n.º 5 do artigo 43.º da referida Lei 75/2013, designa, por despacho do dia 28 de dezembro de 2016, Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência o Eng.º Manuel Joaquim Faria Silva, cuja nota curricular é publicada em anexo ao presente despacho.

O designado passou a exercer essas funções a partir do dia 02 de janeiro de 2017.

A designação é feita pelo período do mandato do presidente da câmara municipal, resultante das últimas eleições autárquicas.

A remuneração mensal ilíquida será a prevista no artigo 43.º da citada Lei 75/2013 e demais legislação aplicável.

Nota Curricular

Manuel Joaquim Faria Silva, nasceu em Vila Nova de Famalicão, a 07 de outubro de 1972.

É detentor da licenciatura em Engenharia Civil.

É trabalhador do Município de Santo Tirso, com a categoria de Técnico Superior, desde 16 de setembro de 2003, tendo frequentado várias ações de formação.

10 de janeiro de 2017 - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Couto.

310167066

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2857700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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