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Despacho 873/2017, de 18 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a abertura de concurso de ingresso no Centro de Estudos Judiciários para preenchimento de 126 lugares de auditores de justiça, fixando em 42 vagas para a magistratura judicial e 84 vagas para a magistratura do Ministério Público

Texto do documento

Despacho 873/2017

Ao abrigo do estatuído no artigo 8.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação dos magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários, consideradas as informações transmitidas pelo Conselho Superior da Magistratura e pela Procuradoria-Geral da República quanto ao número previsível de magistrados necessários, ponderada a capacidade disponível dos recursos humanos e logísticos do Centro de Estudos Judiciários e a necessidade de manutenção dos critérios de exigência de qualidade relativos à formação de magistrados, autorizo a abertura de concurso de ingresso no Centro de Estudos Judiciários para preenchimento de 126 lugares de auditores de justiça, fixando do seguinte modo o número de vagas a preencher em cada magistratura: 42 vagas para a magistratura judicial e 84 vagas para a magistratura do Ministério Público.

10 de janeiro de 2017. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

310167122

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2857650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-14 - Lei 2/2008 - Assembleia da República

    Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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