1 - Ao abrigo do n.º 1 do Despacho 12968/2016, de 13 de outubro, do vice-almirante Comandante Naval, publicado no Diário da República n.º 208, 2.ª série, de 28 de outubro de 2016, subdelego no comandante do NRP Álvares Cabral, Capitão-de-fragata Paulo Jorge Gonçalves Simões, a competência que me é subdelegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço no NRP Álvares Cabral:
a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
f) Autorizar assistência a filho;
g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
h) Autorizar assistência a neto;
i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
k) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - O presente despacho produz efeitos no período de 28 de setembro a 12 de outubro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - É revogado o Despacho 58/2016, de 16 de agosto, do Comandante da Esquadrilha de Navios de Superfície.
28 de outubro de 2016. - O Comandante da Esquadrilha de Navios de Superfície, Carlos Oliveira Silva, Capitão-de-mar-e-guerra.
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