Para a concretização dos objetivos operacionais, a Inspeção-Geral de Finanças (IGF) encontra-se estruturada por equipas multidisciplinares encarregues da execução de projetos.
Anualmente, por Despacho do Inspetor-Geral de Finanças, a responsabilidade pela direção daqueles projetos é atribuída a inspetores de finanças diretores ou a chefes de equipa multidisciplinar, conforme previsto no n.º 2 do artigo 7.º da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 96/2012, de 23 de abril.
Considerando a necessidade de operacionalizar a execução de projetos e nos termos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, determino:
1 - Atribuir aos chefes de equipas multidisciplinares: Alexandre Amado, Belmiro Morais, Filomena Martinho Bacelar, José Magalhães Oliveira, Marlene Fernandes e Ricardo Reis, as competências fixadas para os titulares dos cargos de direção intermédia, previstas no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e demais competências legalmente previstas para os dirigentes intermédios de 1.º grau.
2 - Atribuir ao inspetor de finanças diretor, em substituição, Rui Vaz Ribeiro e ao chefe de equipa multidisciplinar Alexandre Amado, a responsabilidade pela gestão das áreas de suporte, estruturas de apoio e dos trabalhadores com domicílio profissional, respetivamente, no Porto e em Coimbra, sem prejuízo das competências da Direção de Serviços Administrativos e da Divisão de Gestão e Apoio à Atividade.
3 - Que o presente despacho produz efeitos a partir de 2 de janeiro de 2017, ficando por este meio revogados os despachos anteriores sobre estes assuntos e ratificados todos os atos entretanto praticados ao abrigo da presente delegação.
11 de janeiro de 2017. - O Inspetor-Geral, Vítor Miguel Rodrigues Braz.
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