de 18 de janeiro
O Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, procedeu à criação do Fundo Ambiental, com o objetivo de garantir uma maior eficácia da política do Ambiente e concentrar os recursos dos fundos anteriormente existentes de modo a obter um instrumento com maior capacidade financeira e uma maior adaptabilidade aos desafios que em cada momento se colocam, para atuar na preservação dos recursos naturais, na prevenção de riscos e na reparação de danos ecológicos.
Foi, assim, nos termos dos artigos 10.º, 11.º e 12.º do Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, cometida a responsabilidade pela direção e gestão técnica, financeira e operacional do Fundo Ambiental à Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente.
Importa, nessa medida, aprovar a habilitação legal que permita que a estrutura flexível da Secretaria-Geral, cujo número máximo de unidades orgânicas se encontra fixado pela Portaria 125/2014, de 25 de junho, alterada pela Portaria 264/2015, de 31 de agosto, seja ajustada ao referido alargamento de atribuições.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Portaria 125/2014, de 25 de junho
O artigo 7.º da Portaria 125/2014, de 25 de junho, alterada pela Portaria 264/2015, de 31 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º
[...]
É fixado em 13 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, com a denominação de divisão, gabinete ou unidade, aos quais correspondem cargos dirigentes intermédios de 2.º grau.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 29 de dezembro de 2016.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.