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Portaria 33/2017, de 18 de Janeiro

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Sumário

Alteração à Portaria n.º 125/2014, de 25 de junho - Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral

Texto do documento

Portaria 33/2017

de 18 de janeiro

O Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, procedeu à criação do Fundo Ambiental, com o objetivo de garantir uma maior eficácia da política do Ambiente e concentrar os recursos dos fundos anteriormente existentes de modo a obter um instrumento com maior capacidade financeira e uma maior adaptabilidade aos desafios que em cada momento se colocam, para atuar na preservação dos recursos naturais, na prevenção de riscos e na reparação de danos ecológicos.

Foi, assim, nos termos dos artigos 10.º, 11.º e 12.º do Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, cometida a responsabilidade pela direção e gestão técnica, financeira e operacional do Fundo Ambiental à Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente.

Importa, nessa medida, aprovar a habilitação legal que permita que a estrutura flexível da Secretaria-Geral, cujo número máximo de unidades orgânicas se encontra fixado pela Portaria 125/2014, de 25 de junho, alterada pela Portaria 264/2015, de 31 de agosto, seja ajustada ao referido alargamento de atribuições.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria 125/2014, de 25 de junho

O artigo 7.º da Portaria 125/2014, de 25 de junho, alterada pela Portaria 264/2015, de 31 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

[...]

É fixado em 13 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, com a denominação de divisão, gabinete ou unidade, aos quais correspondem cargos dirigentes intermédios de 2.º grau.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 29 de dezembro de 2016.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2857634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-12 - Decreto-Lei 42-A/2016 - Ambiente

    Cria o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução e extingue o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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