Despacho 10506/2011, de 22 de Agosto
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 160/2011, Série II de 2011-08-22.
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Data:
2011-08-22
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Secções desta página::
Delega competências do Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho, no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Dr. Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
Despacho 10506/2011
1 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 35.º e no n.º 1 do artigo 36.º do Código do
Procedimento Administrativo, no n.º 4 do artigo 6.º, no n.º 4 do artigo 8.º e no n.º 6 do
artigo 10.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo
Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de Julho, delego, com faculdade de subdelegação,
no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Dr. Luís Maria de
Barros Serra Marques Guedes, a competência para autorizar a realização de despesas
que dêem lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que
não seja o da sua realização, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º
do
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, no âmbito dos serviços e organismos
referidos no n.º 1 do
despacho 9162/2011, de 15 de Julho, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de Julho de 2011.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua assinatura.
11 de Agosto de 2011. - O Primeiro-Ministro,
Pedro Passos Coelho.
15192011
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/08/22/plain-285729.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/285729.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2011-07-12 -
Decreto-Lei
86-A/2011 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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