Declaração de Retificação n.º 2/2017
Ao abrigo do disposto no artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada pelas Leis 2/2005, de 24 de janeiro, 26/2006, de 30 de junho, 42/2007, de 24 de agosto e 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria 307/2016, de 24 de novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 234, de 7 de dezembro de 2016, saiu com as seguintes inexatidões que assim se retificam:
No artigo 2.º, onde se lê:
«Artigo 5.º
[...]
1 - [...];
a) [...];
b) Eixo 2 - Organizações e entidades referidas na alínea anterior, bem como as organizações profissionais que desenvolvem a sua atividade no setor do vinho com atividades no âmbito da promoção e outras entidades de natureza associativa cujo objeto estatutário integre essencialmente a promoção da viticultura e do enoturismo, e que tenham como seus associados, pelo menos, quatro comissões vitivinícolas regionais.
2 - [...]»
deve ler-se:
«Artigo 5.º
[...]
1 - [...];
a) [...];
b) Eixo 2 - As organizações e entidades referidas na alínea anterior, bem como as organizações profissionais que desenvolvem a sua atividade no setor do vinho com atividades no âmbito da promoção e outras entidades de natureza associativa cujo objeto estatutário integre essencialmente a promoção da viticultura e do enoturismo, e que tenham como seus associados, pelo menos, três comissões vitivinícolas regionais.
2 - [...]»
6 de janeiro de 2017. - Pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação.