1 - Considerando que as colaboradoras a seguir identificadas prestaram apoio administrativo ao Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais do XVIII Governo Constitucional com brio e competência, entendo que as mesmas devem continuar a assegurar as referidas funções.
2 - Assim, nos termos do disposto do artigo 11.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, conjugado com o artigo 42.º do Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, designo as técnicas de administração tributária-adjuntas Dulce Fontes Fernandes Lopes Gomes e Maria José Campos Olivença Silva Nogueira e as assistentes técnicas Antónia Ramos Serrano Quintão Caldeira e Maria do Carmo Marques dos Santos da Direcção-Geral dos Impostos para exercer funções de apoio administrativo no meu Gabinete em cedência de interesse público, sem suspensão do estatuto de origem e auferindo pelo serviço de origem a remuneração mensal que lhes é devida em razão da categoria que detêm.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 28 de Junho de 2011.
5 de Julho de 2011. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio.
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