1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º, no artigo 4.º e nos n.os 1 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, e do artigo 42.º do Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, nomeio o mestre Quirino Manuel Dias do Nascimento Mealha, inspector de finanças, a exercer cargo dirigente no Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P. (IFDR, I. P.), para adjunto do meu Gabinete, em regime de cedência de interesse público e sem suspensão do estatuto de
origem.
2 - O nomeado auferirá a remuneração mensal estabelecida para o cargo de director de unidade que desempenhava no IFDR, I. P., incluindo o abono para despesas de representação, acrescido dos respectivos subsídios de férias, de Natal e de refeição.3 - Por acordo, nos termos do n.º 5 do artigo 62.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, aplicável ex vi artigo 42.º do Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, o nomeado continua a ser remunerado pelo serviço de origem referido no número
anterior.
4 - Pelo presente designo ainda o nomeado para substituir o Chefe do Gabinete, nas suas ausências ou impedimentos, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º doDecreto-Lei 262/88, de 23 de Julho.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2011.
26 de Julho de 2011. - O Secretário de Estado Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional, António Joaquim Almeida Henriques.