Nos termos conjugados do artigo 6.º, do n.º 2 do artigo 8.º e do n.º 10 do artigo 10.º, todos do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de Julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, bem como dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro, através do despacho 9163/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de Julho de 2011, subdelego no Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Dr. Feliciano
Barreiras Duarte, o seguinte:
1 - As minhas competências relativas a todos os assuntos e à prática de todos os actos respeitantes aos seguintes serviços e organismos, incluindo as comissões, conselhos, estruturas de missão e quaisquer outras estruturas idênticas cujo objecto se integre noseu âmbito:
a) O Gabinete para os Meios de Comunicação Social;b) A Agência para a Modernização Administrativa, I. P.;
c) O Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural.
2 - Para efeitos de aplicação do regime jurídico das despesas públicas e da contratação pública, a subdelegação de competências referida no n.º 1 abrange a autorização para a realização de despesas e respectivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, republicado pelo Decreto-Lei n.º
278/2009, de 2 de Outubro.
3 - Autorizo o Secretário de Estado a subdelegar, no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, as competências que por este despacho lhe são delegadas.4 - Tendo presente o teor e o alcance do presente despacho, todas as intervenções realizadas ou a realizar pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares presumem-se feitas no âmbito da subdelegação de competências ora conferida, sem necessidade de qualquer menção expressa nesse
sentido.
5 - As minhas ausências ou impedimentos temporários, salvo indicação em contrário, são asseguradas pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de Julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional.6 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 28 de Junho de 2011, ficando por este meio ratificados os actos praticados pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, no âmbito dos poderes ora delegados,
até à data da sua publicação.
10 de Agosto de 2011. - O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel
Fernando Cassola de Miranda Relvas.
14762011