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Despacho 10060/2011, de 11 de Agosto

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Sumário

Faz cessar a comissão de serviço do mestre Pedro Nuno Pimenta Braz, no cargo de inspector-geral da Agricultura e Pescas.

Texto do documento

Despacho 10060/2011

1 - Nos termos e ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e a seu pedido apresentado em 28 de Fevereiro de 2011, cessa a comissão de serviço do mestre Pedro Nuno Pimenta Braz, no cargo de inspector-geral da Agricultura e Pescas, para que havia sido nomeado pelo despacho 5983/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 6 de Abril de 2010.

2 - O presente despacho produz efeitos em 1 de Agosto de 2011.

1 de Agosto de 2011. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.

204991775

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/08/11/plain-285469.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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