Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial - 3 horas e 30 minutos diárias - para a categoria de Assistente Operacional (m/f).
1 - Nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 30.º, dos artigos 33.º a 38.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho para as funções correspondentes à categoria de Assistente Operacional (m/f), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, com a duração de 3 horas e 30 minutos diárias, para assegurar os serviços de limpeza.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
3 - Em cumprimento do disposto nos artigos 3.º e 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi consultada a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.
4 - Legislação aplicável - O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na LTFP, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e do Código de Procedimento Administrativo.
5 - Âmbito de recrutamento - Por despacho da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, de 20 de dezembro de 2016, e nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, foi autorizado efetuar o recrutamento para preenchimento de postos de trabalho para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional (m/f), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial (horas de limpeza), para o ano escolar 2016-2017.
6 - Local de trabalho - Escolas abrangidas pelo Agrupamento de Escolas da Maia, sito na Avenida Luís de Camões - Vermoim - 4470-194 Maia.
7 - Caracterização do posto de trabalho - Assegurar os serviços de limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações.
8 - Remuneração base prevista: correspondente ao valor proporcional da hora calculada com base na remuneração mínima mensal garantida (RMMG) - 3,67 (euro). Acresce subsídio de refeição na prestação diária de trabalho.
9 - Duração do contrato - desde a data da assinatura do contrato até ao dia 23 de junho de 2017.
10 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou por lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b) Nível habilitacional exigido - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado, ou experiência profissional comprovada, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 33.º da LTFP.
11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:
a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo de funções descritas no ponto 7 do presente Aviso.
b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
13 - Formalização das candidaturas:
13.1 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis, a contar da data da publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
13.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção Geral da Administração e Emprego Público: http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica da Escola http://www.aemaia.pt, ou nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas da Maia, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente ou remetidas por correio para a morada identificada no ponto 6 do presente aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento de Escolas da Maia.
14 - Os formulários da candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia);
b) Certificado de habilitações literárias exigidas (fotocópia);
c) Curriculum Vitae datado e assinado;
d) Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia);
e) Declarações de experiência profissional emitidas pelas entidades empregadoras com menção da respetiva duração, relevantes para o exercício das funções do lugar a concurso.
14.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
14.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14.3 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - Métodos de seleção:
15.1 - Considerando a urgência do recrutamento e de acordo com a faculdade prevista nos n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º da LTFP, e do artigo 6.º, n.os 2 e 4, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será utilizado apenas um método de seleção - Avaliação Curricular (AC).
15.2 - Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou curso equiparado; Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + 5 (EP) + FP)/7
15.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - Habilitação de grau académico superior;
b) 18 valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;
c) 16 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
15.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 7 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores: N (igual ou maior que) 1000, sendo (N) o n.º de dias de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 18 valores: 760 (igual ou menor que) N (menor que) 1000, sendo (N) o n.º de dias de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 16 valores: 365 (igual ou menor que) N (menor que) 760, sendo (N) o n.º de dias de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
d) 12 valores: N (menor que) 365, sendo (N) o n.º de dias de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal ou M (igual ou maior que) 1000, sendo (M) o n.º de dias de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;
e) 10 valores: M (menor que) 1000, sendo (M) o n.º de dias de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.
f) 6 valores: sem quaisquer dias de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;
15.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções inerentes aos postos de trabalho publicitados no presente Aviso. A formação profissional terá uma valoração mínima de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 10 valores: F (igual ou maior que) 60, sendo (F) o n.º de horas de formação diretamente relacionada com a área funcional;
b) 8 valores: 1 (igual ou menor que) F (menor que) 60, sendo (F) o n.º de horas de formação diretamente relacionada com a área funcional;
c) 4 valores: F (igual ou maior que) 60, sendo (F) o n.º de horas de formação indiretamente relacionada com a área funcional;
d) 2 valores: 1 (igual ou menor que) F (menor que) 60, sendo (F) o n.º de horas de formação indiretamente relacionada com a área funcional.
16 - Composição do Júri - Nos termos do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, é constituído um júri do concurso, composto pelos seguintes membros:
Presidente: Maria José Loureiro Varanda (Subdiretora).
Vogais efetivos: Vasco Nuno da Conceição Marques Ricardo (Adjunto do Diretor) e Maria Teresa Alves Monteiro (Encarregada Operacional).
Vogais suplentes: José Carlos Almeida Matos (Adjunto do Diretor) e António Elísio Pereira (Assistente Técnico).
17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
17.1 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.
18 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, nomeadamente, por:
a) E-mail com recibo de entrega da notificação.
b) Ofício registado.
c) Notificação pessoal.
19 - Considerando-se a absoluta urgência do recrutamento em epígrafe - pela manifesta necessidade do pessoal a contratar (Assistentes Operacionais), e o facto dos prazos para a realização da audiência dos interessados fazerem comprometer a utilidade da decisão do recrutamento em apreço, determina-se a dispensa de audiência dos interessados nas diferentes fases do procedimento concursal, atento o preceituado nas alíneas a) e c) do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
20 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.
20.1 - Critérios de desempate:
20.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
20.1.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo n.º 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.
20.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Número de dias de experiência profissional em contexto da realidade escolar e educativa (EP);
b) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB);
c) Valoração da Formação Profissional (FP);
d) Preferência pelo candidato de maior idade.
20.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
20.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas da Maia (Escola Secundária da Maia - Sede) é disponibilizada no sítio da internet deste Agrupamento, em http://www.aemaia.pt, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
22 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2016-2017.
23 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente Aviso será publicado na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas da Maia (Escola Secundária da Maia - Sede), em http://www.aemaia.pt, sendo dele dada notícia na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt no 1.º dia útil seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
6 de janeiro de 2017. - O Diretor, Rui Manuel Oliveira Duarte.
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