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Despacho 10058/2011, de 11 de Agosto

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Sumário

Delega várias competências do Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho, relativamente ao Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P., no Ministro da Educação e Ciência, Prof. Doutor Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

Texto do documento

Despacho 10058/2011

1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de Julho, delego, com faculdade de subdelegação, no Ministro da Educação e Ciência, Prof. Doutor Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato, a competência que me está legalmente conferida relativamente ao Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P., para aprovar as alterações orçamentais previstas no Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, com excepção daquelas em que o mesmo diploma exija expressamente a autorização do Ministro de Estado e das Finanças.

2 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados desde o dia 21 de Junho de 2011 pelo Ministro da Educação e Ciência.

5 de Agosto de 2011. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

14352011

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/08/11/plain-285465.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285465.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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