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Despacho 10063/2011, de 11 de Agosto

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Sumário

Delega competências do Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva no presidente da Autoridade Nacional de Protecção Civil, major-general Arnaldo José Ribeiro da Cruz.

Texto do documento

Despacho 10063/2011

Considerando a necessidade de manter o normal funcionamento das comissões distritais de protecção civil, previstas na Lei de Bases da Protecção Civil, Lei 27/2006, de 3 de Julho, com competências ao nível da elaboração e acompanhamento de execução e accionamento dos planos distritais de emergência, entre outras;

Considerando que tais comissões distritais são, nos termos do artigo 39.º da Lei 27/2006, de 3 de Julho, convocadas e presididas pelo governador civil;

Considerando que, nos termos do artigo 22.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de Julho, o exercício das competências atribuídas aos governadores civis é assegurado pelo Ministro da Administração Interna, podendo estas competências ser delegadas, com faculdade de subdelegação:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de Julho, e com os n.os 1 e 2 do artigo 39.º da Lei 27/2006, de 3 de Julho, delego no presidente da Autoridade Nacional de Protecção Civil, major-general Arnaldo José Ribeiro da Cruz, as competências previstas na alínea a) dos n.os 1 e 2 do artigo 39.º da Lei 27/2006, de 3 de Julho, relativas à convocação e presidência das comissões distritais de protecção civil.

2 - Autorizo a subdelegação das competências previstas no n.º 1 do presente despacho nos comandantes operacionais distritais.

3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

18 de Julho de 2011. - O Ministro da Administração Interna, Miguel

Bento Martins Costa Macedo e Silva.

204996895

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/08/11/plain-285463.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285463.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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