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Resolução da Assembleia da República 1/90, de 5 de Janeiro

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Sumário

Inquérito parlamentar à actuação das autarquias do Seixal e de Loures na concessão de favores ao PCP.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 1/90
Inquérito parlamentar à actuação das autarquias do Seixal e de Loures na concessão de favores ao PCP

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 169.º, n.º 5, e 181.º da Constituição, do artigo 2.º da Lei 43/77, de 18 de Julho, e dos artigos 252.º e seguintes do Regimento, constituir uma comissão eventual de inquérito com vista a averiguar:

1) O comportamento da Câmara Municipal do Seixal no processo que conduziu à inviabilização de vários projectos de urbanização apresentados por outros eventuais compradores da Quinta da Atalaia, cuja aprovação, a ter sido deferida, teria viabilizado a venda da dita propriedade por um valor muito superior;

2) Os critérios utilizados pela Câmara Municipal do Seixal na autorização de projectos de urbanização em zonas próximas da citada Quinta, incluindo uma parte da propriedade anteriormente alienada;

3) As circunstâncias, a forma e o montante do apoio directa ou indirectamente prestado pela Câmara Municipal de Loures à realização da Festa do Avante desde que esta se realiza no concelho de Loures.

Aprovada em 9 de Novembro de 1989.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/28533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-06-18 - Lei 43/77 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das comissões parlamentares de inquérito previstas no artigo 181º da Constituição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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