2 - Por acordo, o respectivo serviço de origem abonará ao designado a remuneração base correspondente à posição e nível remuneratórios da categoria em que o mesmo se encontra, mantendo, para os devidos efeitos, o estatuto de origem.
3 - A remuneração referida no número anterior é acrescida de 40 % do abono de despesas de representação previstas para o cargo de adjunto, conforme o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, a suportar pelo meu Gabinete.
4 - A nomeação ora efectuada produz efeitos a partir de 11 de Julho de 2011 e é válida pelo prazo da legislatura até à sua caducidade, conforme previsto na parte final do artigo 11.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho.
5 - De forma a assegurar a transição, nomeio, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º e nos n.os 1 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, até 21 de Julho de 2011, para prestar assessoria técnica no meu Gabinete, no âmbito das suas qualificações profissionais, Bruno Horácio Fernandes Rações, o qual exerceu com competência as referidas funções no Gabinete da Ministra do Trabalho e da Segurança Social do XVIII Governo Constitucional.
6 - Pelo exercício das funções referidas no número anterior é atribuída a remuneração correspondente a 40 % à de adjunto do Gabinete estabelecida na alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 25/88, de 30 de Janeiro, incluindo o abono para as despesas de representação, conforme o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, e os respectivos subsídios de férias, de Natal e de refeição.
7 - A designação constante dos n.os 5 e 6 produz efeitos a partir de 21 de Junho de 2011.
14 de Julho de 2011. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.