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Despacho 9880/2011, de 5 de Agosto

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Sumário

Nomeia em comissão de serviço o licenciado Rogério Manuel Borges Pires para prestar assessoria técnica no Gabinete do Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, assim como Bruno Horácio Fernandes Rações de forma a assegurar a transição.

Texto do documento

Despacho 9880/2011

1 - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º e nos n.os 1 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, e, por motivos de contenção orçamental, optando por um trabalhador que exerce funções públicas, nomeio, em comissão de serviço, para prestar assessoria técnica no âmbito das suas qualificações e experiência profissional, Rogério Manuel Borges Pires, em regime de cedência de interesse público, para o efeito cedido pelo Instituto de Informática, I. P.

2 - Por acordo, o respectivo serviço de origem abonará ao designado a remuneração base correspondente à posição e nível remuneratórios da categoria em que o mesmo se encontra, mantendo, para os devidos efeitos, o estatuto de origem.

3 - A remuneração referida no número anterior é acrescida de 40 % do abono de despesas de representação previstas para o cargo de adjunto, conforme o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, a suportar pelo meu Gabinete.

4 - A nomeação ora efectuada produz efeitos a partir de 11 de Julho de 2011 e é válida pelo prazo da legislatura até à sua caducidade, conforme previsto na parte final do artigo 11.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho.

5 - De forma a assegurar a transição, nomeio, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º e nos n.os 1 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, até 21 de Julho de 2011, para prestar assessoria técnica no meu Gabinete, no âmbito das suas qualificações profissionais, Bruno Horácio Fernandes Rações, o qual exerceu com competência as referidas funções no Gabinete da Ministra do Trabalho e da Segurança Social do XVIII Governo Constitucional.

6 - Pelo exercício das funções referidas no número anterior é atribuída a remuneração correspondente a 40 % à de adjunto do Gabinete estabelecida na alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 25/88, de 30 de Janeiro, incluindo o abono para as despesas de representação, conforme o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, e os respectivos subsídios de férias, de Natal e de refeição.

7 - A designação constante dos n.os 5 e 6 produz efeitos a partir de 21 de Junho de 2011.

14 de Julho de 2011. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/08/05/plain-285328.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-30 - Decreto-Lei 25/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime remuneratório dos membros das casas civil e militar do Presidente da República e dos gabinetes.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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