Paula Sarmento, Presidente do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., faz saber que, nos termos do disposto n.º 3 do artigo 121.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, o Conselho Diretivo, em reunião ordinária realizada no dia 1 de abril de 2016, deliberou, por unanimidade, aprovar a alteração por adaptação nos termos propostos, mediante mera declaração, das folhas 2/6 das plantas de condicionantes e de síntese do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-B/2011, de 4 de fevereiro, de forma a adaptar-se à alteração do âmbito de aplicação territorial do Regulamento Definitivo do Aproveitamento Hidroagrícola do Mira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 19 de novembro de 2014, ocorrida por força do despacho de 20 de julho de 2015, da então Ministra da Agricultura e do Mar, que determinou a exclusão de 20,5062 ha ao cadastro do Aproveitamento Hidroagrícola do Mira (AHM), exarado ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 101.º do Decreto-Lei 269/82, de 10 de julho.
01/04/2016. - A Presidente do Conselho Diretivo, Paula Sarmento.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
37489 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_37489_1.jpg
37490 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Peças_gráficas_37490_2.jpg
610143162