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Portaria 16390, de 28 de Agosto

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Sumário

Estabelece as condições para o ingresso e promoção do pessoal da Direcção-Geral de Fazenda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285244.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-01-05 - Portaria 19622 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Substitui a redacção de várias disposições da Portaria n.º 16390, de 28 de Agosto de 1957, que estabelece as condições para o ingresso e promoção do pessoal da Direcção-Geral de Fazenda.

  • Tem documento Em vigor 1966-02-26 - Portaria 21894 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Substitui a redacção do n.º 29.º da Portaria n.º 16390, que estabelece as condições para o ingresso e promoção do pessoal da Direcção-Geral de Fazenda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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