Portaria 21894
Sendo indispensável actualizar a Portaria 16390, de 28 de Agosto de 1957, na parte respeitante ao prazo de validade dos concursos, visto a prática ter demonstrado tal necessidade:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, substituir a redacção da seguinte disposição do mesmo diploma pela forma que se segue:
29.º A aprovação nos concursos regulados pela presente portaria é válida por dois anos, a contar da data da publicação a que se refere o § 3.º do artigo 26.º
§ único. Se durante o prazo de validade dos concursos não tiverem sido promovidos mais de 75 por cento dos candidatos aprovados, poderá o Ministro do Ultramar prorrogar, por despacho, a validade dos mesmos por períodos de um ano.
Ministério do Ultramar, 26 de Fevereiro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.