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Portaria 21894, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Substitui a redacção do n.º 29.º da Portaria n.º 16390, que estabelece as condições para o ingresso e promoção do pessoal da Direcção-Geral de Fazenda.

Texto do documento

Portaria 21894
Sendo indispensável actualizar a Portaria 16390, de 28 de Agosto de 1957, na parte respeitante ao prazo de validade dos concursos, visto a prática ter demonstrado tal necessidade:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, substituir a redacção da seguinte disposição do mesmo diploma pela forma que se segue:

29.º A aprovação nos concursos regulados pela presente portaria é válida por dois anos, a contar da data da publicação a que se refere o § 3.º do artigo 26.º

§ único. Se durante o prazo de validade dos concursos não tiverem sido promovidos mais de 75 por cento dos candidatos aprovados, poderá o Ministro do Ultramar prorrogar, por despacho, a validade dos mesmos por períodos de um ano.

Ministério do Ultramar, 26 de Fevereiro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-08-28 - Portaria 16390 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Estabelece as condições para o ingresso e promoção do pessoal da Direcção-Geral de Fazenda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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