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Resolução do Conselho de Ministros 31/2011, de 1 de Agosto

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Sumário

Autoriza a realização da despesa relativa à aquisição de serviços de prestação de cuidados de saúde a doentes da área de abrangência exclusiva da região de saúde de Lisboa e Vale do Tejo, em complementaridade com os serviços e estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2011

O Programa do Governo na área da saúde integra a promoção da convergência na política de contratualização de convenções do Estado, abrangendo prestadores privados e sociais, tendo em vista uma maior eficácia na sua gestão designadamente ao acentuar a capacidade contratadora do Estado.

A necessidade de reforçar a oferta de determinados e específicos serviços fornecidos pelo Serviço Nacional de Saúde encontra resposta na celebração de contratos de aquisição de serviços de saúde, a ser realizados em complementaridade com os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, observando as mesmas regras de qualidade e segurança existentes nestes.

A região de saúde de Lisboa e Vale do Tejo tem registado uma elevada procura de prestação de cuidados de saúde.

Assim, através da presente resolução do Conselho de Ministros, o Governo autoriza a realização da despesa relativa à aquisição de serviços de saúde, o que permite aumentar a capacidade de resposta de prestação de cuidados de saúde a utentes da área de abrangência exclusiva da região de saúde de Lisboa e Vale do Tejo. O Governo procede igualmente à delegação, no Ministro da Saúde, com possibilidade de subdelegação, da competência para o procedimento e selecção de entidade ou entidades prestadoras dos serviços referidos.

Assim:

Nos termos das alíneas e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa relativa à aquisição de serviços de prestação de cuidados de saúde a doentes da área de abrangência exclusiva da região de saúde de Lisboa e Vale do Tejo, em complementaridade com os serviços e estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde, num montante até (euro) 17 962 451,89.

2 - Delegar, com faculdade de subdelegação, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos e do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de Julho, no Ministro da Saúde a competência para o procedimento e selecção da entidade prestadora dos serviços referidos no número anterior, bem como para praticar os actos e iniciar os procedimentos necessários à regularização de relações contratuais de facto constituídas desde 1 de Janeiro de 2011.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Julho de 2011. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/08/01/plain-285177.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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