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Despacho 820/2017, de 12 de Janeiro

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Sumário

Assunção dos compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato de fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre

Texto do documento

Despacho 820/2017

Extensão de Encargos Plurianuais

Por despacho, de 19 de setembro de 2016, do Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal e considerando que:

i) O Instituto Politécnico de Setúbal (IPS) pretende adquirir fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre, para os respetivos edifícios e espaços do IPS, por um período máximo de 24 meses, de 01 de abril de 2017 a 31 de março de 2019;

ii) O contrato a celebrar envolve encargos a serem suportados em mais de um ano económico, através das verbas inscritas no orçamento de 2017 e nos orçamentos dos anos subsequentes, em fonte de financiamento de receitas próprias;

iii) O IPS não possui quaisquer pagamentos em atraso.

Foi autorizada, ao abrigo do Despacho 3628/2016, dos Ministros das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República 2.ª série, de 11 de março e nos termos dos n.º 6, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho e do n.º 1, do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a assunção dos compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato de fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre, repartidos da seguinte forma:

Ano 2017 - (euro) 201.296,90 a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Ano 2018 - (euro) 268.395,86, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Ano 2019 - (euro) 67.098,97, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.

23 de dezembro de 2016. - A Administradora, Maria de Lurdes Pedro.

210138521

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2851203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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