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Aviso 14436/2011, de 19 de Julho

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Sumário

Procede à desclassificação da árvore de interesse público Quercus ilex ssp. rotundifolia, vulgarmente conhecida por azinheira, existente na Herdade de Pias, freguesia e concelho de Mértola, distrito de Beja.

Texto do documento

Aviso 14436/2011

Nos termos do parágrafo único do artigo 1.º do Decreto-Lei 28 468, de 15 de Fevereiro de 1938, e do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 159/2008, de 8 de Agosto, é desclassificada como árvore de Interesse Público, um Quercus ilex ssp. rotundifolia, árvore vulgarmente conhecida por azinheira, existente na Herdade de Pias, Freguesia e Concelho de Mértola, Distrito de Beja. Esta azinheira tinha sido classificada de interesse público, com publicação no Diário da República, n.º 81, 2.ª série, de 07/04/1997, com posterior rectificação no Diário da República, n.º 129, 2.ª série, 05/06/1997.

A desclassificação como árvore de "interesse público" resulta do facto desta árvore actualmente se apresentar decrépita.

20 de Junho de 2011. - O Presidente, Amândio José de Oliveira

Torres.

204912929

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/07/19/plain-285020.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285020.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1938-02-15 - Decreto-Lei 28468 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública

    Regula o arranjo, incluindo o corte e a derrama, das árvores em jardins, parques, matas ou manchas de arvoredo existentes nas zonas de protecção de monumentos nacionais, edifícios de interesse público do Estado de reconhecido valor arquitectónico.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 159/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica da Autoridade Florestal Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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