Considerando que pelo despacho 7220/2010, de 26 de Março, foram nomeados os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.,para o mandato de 2010-2012, com efeitos reportados a 4 de Janeiro de 2010;
Considerando que àqueles membros se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de Março, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;
Assim:
Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de Março, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, aplicável por força do disposto no artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais, E. P. E., constantes do anexo ii ao Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, na sua actual redacção, aplicáveis ao Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., por força do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 50-A/2007, de 28 de Fevereiro:
1 - Autoriza-se a licenciada Maria José Dias Mota Magalhães de Barros, vogal executiva do conselho de administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., a acumular as funções executivas de gestor público com as de docente na Universidade do Porto.
2 - A acumulação de funções autorizada no número anterior deve observar os seguintes limites:
a) O limite de horário de actividades docentes exercidas em acumulação de funções não poderá ser superior a quatro horas semanais;
b) As horas previstas na alínea anterior deverão ser leccionadas em horário que não colida com o normal horário de funcionamento da entidade pública empresarial na qual o membro do conselho de administração exerce funções executivas.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 4 de Janeiro de 2010.
29 de Abril de 2010. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.
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