A Lei 34/98, de 18 de Julho, regulamentada pelo Decreto-Lei 161/2001, de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 170/2004, de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 161/2001, de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 170/2004, de 16 de Julho, e concluída que está a instrução do processo pelo Ministério da Administração Interna (Polícia de Segurança Pública), determina-se a concessão ao ex-prisioneiro de guerra abaixo indicado da pensão a que se refere o artigo 4.º do referido decreto-lei:
António Monteiro Queiroz Pereira.
A pensão é devida a partir do dia 1 do mês seguinte à data da assinatura do presente despacho.
25 de Maio de 2011. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.
204755002