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Aviso 14190/2011, de 14 de Julho

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Sumário

Dá conhecimento de que a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, em vigor no 2.º semestre de 2011 é de 8,25 %.

Texto do documento

Aviso 14190/2011

Em conformidade com o disposto no n.º 2 da Portaria 597/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série - B, n.º 137, de 19 de Julho de 2005, dá-se conhecimento que a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 2.º semestre de 2011 é de 8,25 %.

4 de Julho de 2011. - A Subdirectora-Geral, em substituição ao abrigo do despacho 8902/2011, de 29 de Junho, publicado no DR, 2.ª série de 6.07.2011, Rita Góis de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/07/14/plain-284974.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284974.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-07-19 - Portaria 597/2005 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Fixa a taxa supletiva dos juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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